TRF2 - 5062677-06.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 13:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/08/2025 13:00
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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28/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062677-06.2023.4.02.5101/RJAUTOR: REGINA SILVA DE MOURAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar o direito ao reajuste incidente sobre a pensão titularizada pela parte autora, segundo os mesmos índices aplicados para reajuste de benefícios do RGPS, em relação ao período compreendido desde a concessão do benefício até a vigência da MP 431/08 (convertida na Lei 11.784/08), condenando a ré ao pagamento das diferenças de pensão decorrentes da repercussão desses reajustes nas parcelas pagas no quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento do presente feito.
O recálculo dos valores devidos e o pagamento das diferenças apuradas (observada a prescrição quinquenal), acrescidas de correção monetária desde a data de cada parcela e juros moratórios a partir da citação, será na forma do manual de cálculos da justiça federal.
Ressalva-se que a parte ré poderá compensar eventuais valores já pagos administrativamente a idêntico título, evitando-se, assim, o pagamento em duplicidade.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/07/2025 18:34
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 21:32
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/12/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/12/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:58
Despacho
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05/12/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/10/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 11:47
Determinada a intimação
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27/09/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 14:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/03/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/11/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/11/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2023 15:08
Decisão interlocutória
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07/11/2023 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2023 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/09/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2023 11:33
Decisão interlocutória
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05/09/2023 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/08/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2023 11:40
Decisão interlocutória
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16/08/2023 10:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2023 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/07/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2023 17:24
Decisão interlocutória
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11/07/2023 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2023 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2023 12:11
Decisão interlocutória
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05/07/2023 09:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/06/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 15:30
Determinada a intimação
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31/05/2023 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2023 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2023 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2023 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE03F para RJDCA01F)
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29/05/2023 13:06
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/05/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2023 12:44
Declarada incompetência
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29/05/2023 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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