TRF2 - 5017167-40.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/09/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017167-40.2023.4.02.5110/RJAUTOR: ANTONIO LEONARDO AMARALADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do NCPC e conforme fundamentação acima, para condenar a ré a majorar o adicional de insalubridade recebido pela parte autora para o percentual máximo de 20%.
Condeno a ré ao pagamento de atrasados, a partir da data da perícia (28/02/2025) e até a data da implementação da majoração no contracheque da parte autora, descontados os valores eventualmente recebidos administrativamente.
Os valores serão corrigidos conforme Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-E do IBGE, salvo modificação posterior da tabela, desde quando cada parcela é devida) e acrescidos de juros de mora (a partir da citação), calculados de acordo com os índices aplicáveis à Caderneta de Poupança na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação conferida pela Lei n. 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. No que tange à forma de cálculo dos juros e da correção monetária, são observadas as teses já fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 810) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 905), com a aplicação dos parâmetros da Lei nº 11.960/2009.A partir de 09/12/2021, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 e do Enunciado 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos Juizados Federais na data da distribuição do feito, consoante o Enunciado 15 do FONAJEF.
Gratuidade de justiça indeferida, evento 3.1.
Custas ex lege.
Execução limitada ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos).
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Sentença assinada digitalmente.
P.R.I. -
30/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 13:29
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 22:40
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 13:21
Decisão interlocutória
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14/07/2025 20:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017167-40.2023.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIAUTOR: ANTONIO LEONARDO AMARALADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 20/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
22/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/04/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:48
Despacho
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25/04/2025 01:29
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 16:05
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/03/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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14/02/2025 09:54
Juntada de Petição
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07/02/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/02/2025 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:37
Despacho
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04/02/2025 13:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TIAGO PEREIRA MOREIRA - EXCLUÍDA
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04/02/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 19:26
Despacho
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31/01/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/01/2025 22:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/10/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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16/10/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 20:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/06/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 19:13
Decisão interlocutória
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10/05/2024 10:59
Juntada de Petição
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25/04/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/02/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 09:18
Juntada de Petição
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30/11/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/11/2023 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/10/2023 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2023 14:23
Determinada a citação
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04/10/2023 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2023 11:52
Determinada a intimação
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01/09/2023 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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