TRF2 - 5039754-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:30
Juntada de Petição
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11/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 18:46
Determinada a intimação
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11/09/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 14:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 19:40
Transitado em Julgado
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 16:03
Juntada de Petição
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31/07/2025 15:59
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039754-15.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE DOS SANTOS COSTAADVOGADO(A): GIANE SALVATI SALAZAR (OAB RJ234836)ADVOGADO(A): DANIELE PINHEIRO CAERES (OAB RJ225547)SENTENÇAAdemais, julgo procedente em parte o pedido para condenar a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL a restituir à parte autora o valor do imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria referentes aos 5 anos anteriores ao ajuizamento do presente feito, atualizado unicamente pela taxa SELIC a partir das datas dos descontos, observadas as compensações e deduções realizadas nas declarações de ajuste anual.
Nada obstante, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA para que a fonte pagadora tome as providências necessárias para cessar os descontos mensais de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria da parte autora.
Comunique-se a fonte pagadora para cumprimento imediato, ciente que a presente sentença tem força de ofício.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso.
Após o trânsito em julgado, intime-se o autor para que em 30 dias apresente as cópias das declarações de IRPF referentes ao período do indébito, a fim de viabilizar a execução do julgado na forma indicada pela ré no evento 8.
Cumprido, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que em 30 dias, indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais.
Cumprido, expeça-se ofício requisitório para pagamento, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/01.
Após o cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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19/07/2025 17:13
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 19:41
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 09:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 15:55
Decisão interlocutória
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20/05/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:47
Juntada de Petição
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13/05/2025 19:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 19:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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09/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:33
Decisão interlocutória
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09/05/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2025 22:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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