TRF2 - 5003940-36.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003940-36.2025.4.02.5102/RJAUTOR: CAMILA LINS DOS SANTOSADVOGADO(A): SHIRLEY FELIX DE OLIVEIRA (OAB MG191812)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, a teor do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a PAGAR à parte autora as prestações vencidas referentes ao benefício de salário-maternidade NB 233.624.449-1, por 120 dias, a contar do parto em 12/03/2025, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se. -
30/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 17:40
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003940-36.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: CAMILA LINS DOS SANTOSADVOGADO(A): SHIRLEY FELIX DE OLIVEIRA (OAB MG191812)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 16 - 23/07/2025 - PETIÇÃOEvento 9 - 22/05/2025 - COMUNICAÇÕES -
25/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 17:52
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003940-36.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CAMILA LINS DOS SANTOSADVOGADO(A): SHIRLEY FELIX DE OLIVEIRA (OAB MG191812) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, já que se encontram presentes os seus pressupostos.
II - Cuida-se de pedido de tutela de urgência, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º da Lei 10.259/2001, quais sejam o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que devem sempre estar presentes como condicionantes elementares da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, diante da necessidade de dilação probatória e de contraditório, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência.
III - Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, o seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar os documentos necessários à defesa.
IV - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora. V - Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual aceite. Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VI - Não apresentada proposta de acordo, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
VII - Após, venham os autos conclusos para sentença.
VISTOS EM INSPEÇÃO -
23/05/2025 03:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 07:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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21/05/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:33
Não Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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