TRF2 - 5006894-55.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006894-55.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ALBERTO JORGE DA ROCHA PEREIRA RODRIGUESADVOGADO(A): LIVIA SANTOS PECANHA (OAB RJ232310) DESPACHO/DECISÃO Considerando o documento do Evento 1, PROCADM7, fl. 9, ao INSS para esclarecer a alegação de que "(...) a parte requereu o benefício na via administrativa em nome de outra pessoa, sendo ela: Daniele Riscado Lucinda.
A documentação apresentada na via judicial é diferente da documentação apresentada na via administrativa." Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação, inclusive sobre eventual prescrição ou decadência da pretensão formulada na inicial.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, em igual prazo, informem se há provas a produzir, justificadamente.
Na mesma oportunidade, deverão declarar expressamente os pontos que entenderem controvertidos.
Em caso de inércia das partes, venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide.
Em caso de prova documental suplementar, sua apresentação deverá ocorrer no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão. -
11/09/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 19:41
Determinada a intimação
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11/09/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006894-55.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ALBERTO JORGE DA ROCHA PEREIRA RODRIGUESADVOGADO(A): LIVIA SANTOS PECANHA (OAB RJ232310) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS na qual a parte Autora requer, em síntese, a concessão de benefício de pensão por morte.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida pela Autora (evento 1, COMP8).
Anote-se.
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Cite-se e intime-se o réu para que, no prazo de 30 dias: 1. ofereça resposta aos termos da presente ação, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001; 2. esclareça o(s) motivo(s) pelo(s) qual(is) a pretensão ora deduzida pela parte autora foi indeferida administrativamente, anexando documentos comprobatórios; 3. apresente cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício requerido pela parte autora, sob pena de cominação de multa pessoal, fundada no parágrafo 2º, c/c o inciso IV do art. 77 do CPC, na hipótese de descumprimento injustificado; 4. manifeste-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos e informe acerca da existência de beneficiário(s) de pensão por morte tendo como instituidor o de cujus, indicando a qualificação e endereço; 5.
Apresente aos autos proposta de acordo, caso haja interesse. 5.1.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. 5.2.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, ou, ainda, na falta de beneficiários indicados pelo réu voltem-me conclusos para deliberação acerca da instrução probatória. 6.
Após a juntada do(s) processo(s) administrativo(s), dê-se vista à parte autora por 05 dias. 7.
Havendo interesse de incapaz (art. 178, inciso II, do CPC), ouça-se o Ministério Público Federal.
Prazo: 30 (trinta) dias. 8.
Caso o réu informe acerca da existência de pensão por morte concedida a algum dependente do de cujus, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, promova a sua citação, sob pena de extinção do processo. 9.
Cumprido, proceda-se à retificação do polo passivo. 10. Após, cite(m)-se. -
13/07/2025 19:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 19:16
Não Concedida a tutela provisória
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04/07/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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