TRF2 - 5002561-45.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002561-45.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: CAMILLE IDALINA DE CARVALHO GONCALVESADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA LESSA (OAB RJ239640) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se também a autarquia previdenciária para que, no prazo da contestação, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
28/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 09:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 09:03
Determinada a citação
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29/07/2025 16:32
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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29/07/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002561-45.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: CAMILLE IDALINA DE CARVALHO GONCALVESADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA LESSA (OAB RJ239640) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) CAMILLE IDALINA DE CARVALHO GONCALVES deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob a alegação de incapacidade para o trabalho.
Compulsando os autos, verifico que as assinaturas eletrônicas apostas na procuração, na declaração de hipossuficiência, na declaração de residência e no termo de renúncia foram feitas por meio do portal GOV.BR, previsto no Decreto nº 10543/2020, o qual, em seu o art. 2º, Parágrafo Único, I, dispõe, expressamente, que não se aplica aos processos judiciais.
Diante disso, intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
No mesmo prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, de acordo com a Lei nº 14331/2022, apresentando: - descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; - indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; - possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; - declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior objetivando benefício por incapacidade, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
Por fim, voltem-me conclusos. -
13/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/07/2025 19:38
Determinada a intimação
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26/06/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 13:43
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/06/2025 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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