TRF2 - 5047897-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
08/09/2025 19:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/09/2025 19:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 16:28
Determinada a intimação
-
08/09/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
28/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 16:55
Determinada a intimação
-
28/08/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 15:21
Transitado em Julgado
-
28/08/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/08/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
17/08/2025 23:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047897-90.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCO ANTONIO PINTO DE SOUZAADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ148792)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a revisar os valores recebidos pela parte autora a título de adicional noturno, apurando os valores devidos com base no divisor de 200 horas mensais, computando 08 horas ao período laborado entre 22 horas de um dia e 05 horas do dia seguinte.
O montante relativo aos atrasados, respeitada a prescrição quinquenal, deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, com base no Manual de Cálculos da Justiça Federal. -
12/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 14:56
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/07/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047897-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO PINTO DE SOUZAADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ148792) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 10 (dez) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se a ré, igualmente em provas.
Após, voltem conclusos. -
23/07/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2025 17:24
Despacho
-
23/07/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 18:44
Despacho
-
17/06/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047897-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO PINTO DE SOUZAADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ148792) DESPACHO/DECISÃO O valor da causa deve corresponder ao efetivo conteúdo econômico da demanda, não se admitindo a atribuição arbitrária.
Portanto, no prazo de 15 dias, esclareça a parte autora o valor atribuído à causa. -
21/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 13:45
Despacho
-
20/05/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 08:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/05/2025 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010821-32.2025.4.02.5101
Jardim Hibisco
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/02/2025 16:04
Processo nº 5001745-69.2025.4.02.5105
Renilda Darcilia Sader Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thais Correa Vila Verde Figueiredo Cardo...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2025 16:10
Processo nº 5032958-76.2023.4.02.5101
Alexandra Pereira Azambuja
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000464-24.2024.4.02.5005
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Rogerio Braz
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/09/2025 11:40
Processo nº 5007657-72.2024.4.02.5108
Paulo Fernando Castilhos Froes Junior
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Edilson Santana Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/12/2024 18:54