TRF2 - 5001745-69.2025.4.02.5105
1ª instância - Vara Federal de Nova Friburgo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001745-69.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: RENILDA DARCILIA SADER CONCEICAOADVOGADO(A): SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA (OAB RJ089384)ADVOGADO(A): THAIS CORREA VILA VERDE FIGUEIREDO CARDOZO (OAB RJ106406) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
29/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:44
Perícia designada - <br/>Periciado: RENILDA DARCILIA SADER CONCEICAO <br/> Data: 30/09/2025 às 14:30. <br/> Local: Dr. Cláudio Cola - Clínica Humanê - CEPER - Clínica Humanê, localizada na Rua Dr. Ernesto Basílio, nº 74, sala 402 (Esquina com a Avenida),
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29/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:03
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 09:52
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 06:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/07/2025 20:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-NF)
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24/07/2025 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 16:10
Juntado(a)
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24/07/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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