TRF2 - 5026535-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:00
Baixa Definitiva
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09/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-62 processada no TRF2 com o no. 51741718120254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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09/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-62 processada no TRF2 com o no. 51741709620254029666/TRF (ALEXANDRE DE OLIVEIRA E SILVA)
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08/09/2025 10:51
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-62
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5026535-32.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FLAMES RAMATIS CESARIOREQUERENTE: ALEXANDRE DE OLIVEIRA E SILVAADVOGADO(A): CAROLINE CRUZ DE ALENCAR (OAB RJ196986)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 19/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 19:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 16:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-62
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 18:50
Juntada de Petição
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 13:13
Determinada a intimação
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04/07/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/06/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026535-32.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRE DE OLIVEIRA E SILVAADVOGADO(A): CAROLINE CRUZ DE ALENCAR (OAB RJ196986)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Registre-se.
Intimem-se.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso.
Com a intimação, dê-se o trânsito em julgado.
Deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intime-se a autarquia através da CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer em até 30 (trinta) dias ou no prazo estipulado no acordo, se houver.
Cumprido, caso os valores atrasados já não tenham se expressado no acordo, intime-se o INSS para apresentar, em até 20 (vinte) dias, o valor dos atrasados para a sua requisição ou no prazo estipulado no acordo, se houver.
Apresentados os valores, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sendo o montante referente aos atrasados superior aos 60 (sessenta) salários-mínimos para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor, já efetuada a limitação sobre as parcelas vencidas, deverá a parte autora no mesmo prazo se manifestar sobre o excedente ao supracitado limite, ressaltando, ante a vedação legal à renúncia tácita, que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Se os valores já haviam sido expressos no acordo ou se não impugnados os cálculos, ou ainda, apresentada renúncia aos referidos excedentes, expeça-se RPV em favor da parte autora, bem como do seu patrono, se houve condenação em honorários em eventual julgamento pela Turma Recursal.
Caso mantida a opção pelo pagamento mediante precatório, expeça-se minuta do mesmo, com fulcro no § 4º do art. 17, da Lei 10.259/2001 e, em seguida, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Expedido/s o/s RPV/s ou decorrido o prazo para ciência da minuta do precatório, envie-se a requisição.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Ato contínuo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
24/05/2025 10:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/05/2025 05:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/05/2025 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:36
Determinada a intimação
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23/05/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 15:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/05/2025 15:42
Transitado em Julgado - Data: 23/05/2025
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23/05/2025 15:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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23/05/2025 08:50
Juntada de Petição
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21/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/05/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 13:47
Homologada a Transação
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21/05/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/05/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 15:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36S)
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04/05/2025 15:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/05/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 09:43
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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26/03/2025 01:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 01:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 01:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 01:05
Perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA E SILVA <br/> Data: 25/04/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CORREA DO REGO
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26/03/2025 01:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJA-RJ)
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26/03/2025 00:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 17:39
Juntado(a)
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25/03/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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