TRF2 - 5001728-12.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001728-12.2025.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEAUTOR: LEONARDO EDUARDO DUTRAADVOGADO(A): ERIKA PROVENZANO DA SILVA (OAB RJ214385)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 26/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
26/08/2025 20:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
26/08/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 10:28
Juntada de Petição
-
22/08/2025 17:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01S)
-
22/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
22/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 10:16
Homologada a Transação
-
20/08/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 11:54
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01S para CEJUSC-ITPJ)
-
20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
05/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001728-12.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LEONARDO EDUARDO DUTRAADVOGADO(A): ERIKA PROVENZANO DA SILVA (OAB RJ214385) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada pelo INSS no evento 47, PROACORDO1, conforme se depreende do evento 49, PET1, redistribua-se a presente ação ao CEJUSCIP para prolação da sentença homologatória de acordo.
Por via de consequência, resta prejudicada a análise da petição do evento 45, PET1. -
30/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 18:12
Determinada a intimação
-
29/07/2025 19:39
Juntada de Petição
-
29/07/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/07/2025 18:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001728-12.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LEONARDO EDUARDO DUTRAADVOGADO(A): ERIKA PROVENZANO DA SILVA (OAB RJ214385) DESPACHO/DECISÃO Evento 27: Trata-se de pedido de reconsideração de decisão de indeferimento de tutela de urgência, sustentando o preenchimento dos requisitos processuais pertinentes em razão do seu quadro médico e econômico.
Pois bem, fazendo nova análise perfunctória, própria desta fase processual, entendo que a parte autora não colacionou aos autos nenhuma prova de fato novo capaz de mudar as conclusões já indicadas na decisão proferida no evento do Evento 21.
Ademais, a partir da leitura do laudo pericial (Evento 32), constato que, muito embora reconhecida a incapacidade temporária, não restou devidamente demonstrada a existência concreta de quadro grave a demonstrar o periculum in mora.
Nesse cenário, há que se prestigiar o contraditório, ainda não perfectibilizado no caso concreto, para, se for o caso, reconsiderar aquela decisão.
Embora este Juízo não seja insensível quanto às necessidades das partes, certo é que esse único motivo não é suficiente para alterar entendimento jurídico pautado pelos princípios e normas legais e constitucionais.
Isto posto, mantenho a decisão de indeferimento da tutela proferida no Evento 21.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora sobre o laudo pericial (Evento 21).
No mais, aguarde-se o prazo para contestação do INSS. -
22/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 17:28
Não Concedida a tutela provisória
-
22/07/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 09:30
Juntada de Petição
-
21/07/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2025 13:25
Despacho
-
21/07/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 12:43
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ253621
-
19/07/2025 23:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
-
19/07/2025 23:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/07/2025 23:38
Juntada de Petição
-
16/07/2025 16:32
Juntada de Petição
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
25/06/2025 09:15
Juntada de Petição
-
27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
19/05/2025 11:37
Juntada de Petição
-
12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
09/05/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
09/05/2025 11:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
-
09/05/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
09/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 10:57
Não Concedida a tutela provisória
-
06/05/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/05/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
06/05/2025 10:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
-
06/05/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 21:23
Juntada de Petição
-
05/05/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
03/05/2025 00:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
02/05/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
02/05/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
02/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 14:10
Perícia designada - <br/>Periciado: LEONARDO EDUARDO DUTRA <br/> Data: 16/06/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Perito: DANIELLE TEIXEIRA RODRIGUES
-
02/05/2025 14:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
-
02/05/2025 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/05/2025 11:37
Juntado(a)
-
02/05/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000711-53.2025.4.02.5107
Paula de Oliveira Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jean Felipe da Cunha Coelho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2025 11:39
Processo nº 5002635-69.2025.4.02.5117
Luciene dos Santos Loureiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emanuelle Silveira dos Santos Boscardin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001811-40.2025.4.02.5108
Jose Ricardo Ribeiro
Uniao
Advogado: Marco Aurelio dos Santos Albuquerque
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5076147-36.2025.4.02.5101
Tarcisio Luis de Souto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aparecida Pereira de Souza Paes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025089-28.2024.4.02.5101
Celio Souza da Fontoura Junior
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/04/2024 10:07