TRF2 - 5063671-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063671-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421) DESPACHO/DECISÃO Evento 17: Defiro a derradeira dilação do prazo por 15 dias.
Em caso de inércia, retornem-me os autos conclusos para sentença de extinção processual. -
15/09/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 19:14
Determinada a intimação
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15/09/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063671-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA TERESA MENDES (Curador)ADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421)AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, na forma do art. 99, § 3º, do CPC. Verifico que há providências pela parte autora necessárias ao regular prosseguimento do feito, conforme segue: Nota-se que a procuração apresentada foi assinada em data posterior ao fim do prazo estipulado no termo de curatela provisório.
Faz-se necessário que a situação seja regularizada apresentando novo termo de curatela.
Todas as determinações deverão ser cumpridas no prazo de 15 dias.
Corretamente atendido, voltem conclusos. -
07/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:52
Decisão interlocutória
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01/08/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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22/07/2025 13:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063671-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA TERESA MENDES (Curador)ADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421)AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ANTONIO CARLOS DA SILVA, representado por sua curadora, MARIA TERESA MENDES, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando declaração de “Inexigibilidade de Débito c/c Repetição do Indébito c/c obrigação de fazer c/c Indenização por Danos Morais c/c pedido de tutela antecipada c/c prioridade c/c desvio produtivo do consumidor por Empréstimo não Contratado”.
Atribuiu-se à causa o valor de R$ 41.353,64 (quarenta e um mil trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos).
Tendo em vista a competência do Juizados Especiais Federais para julgar as causas cujo valor não ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários mínimos, observadas as exceções constantes no § 1º do art. 3º da Lei 10.259/2001, CONVERTO o feito para rito dos Juizados Especiais Federais e, na mesma oportunidade, determino o seu prosseguimento no âmbito do JEF adjunto a esta Vara.
Intime-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
17/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:18
Determinada a intimação
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15/07/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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