TRF2 - 5023920-06.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023920-06.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 69.
Tendo em vista o resultado insuficiente da penhora via SISBAJUD (Evento 25), defiro a pesquisa de bens e ativos da parte executada por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. Providencie a Secretaria a consulta ao referido sistema. Obtidas informações de cunho sigiloso, providencie a Secretaria a anotação de sigilo de peças no sistema processual. Após, dê-se vista à exequente, para requerer o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias. -
16/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:41
Juntado(a)
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20/08/2025 10:15
Despacho
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14/08/2025 09:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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08/08/2025 09:52
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023920-06.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ev. 61. Defiro.
Providencie a Secretaria a consulta de bens da parte ré, via sistema INFOJUD, considerando as 03 (três) últimas declarações de renda. Em caso positivo, DECRETO O SIGILO DAS REFERIDAS PEÇAS, com anotação junto ao sistema EPROC- sigilo 1, bem como do perfil de acesso dos advogados regularmente constituídos.
Com a juntada do resultado da consulta, intime-se a parte credora para ciência, bem como para requerer o regular prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, advertindo-a de que eventual pedido de penhora de bens imóveis deve ser instruído com a respectiva certidão atualizada do registro imobiliário.
Decorridos, sem manifestação, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e §1º, do CPC, até ulterior manifestação da parte exequente devidamente instruída com a prova de propriedade de bens expropriáveis do devedor, com ciência à parte credora. Com o decurso do prazo de suspensão, sem que o exequente tenha provocado o andamento do processo, arquivem-se os autos por 5 (cinco) anos, na forma do §2º do art. 921 do CPC, independentemente de nova intimação. Decorrido o quinquênio prescricional, dê-se vista ao credor por 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o §5º do referido dispositivo legal. Ressalto que pedidos de diligências não suspenderão o prazo prescricional e não serão sequer apreciados pelo Juízo, se desacompanhados de elementos concretos que apontem para a alteração da situação patrimonial do(s) executado(s). Após, com ou sem manifestação, voltem-me para extinção. -
25/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:13
Juntado(a)
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09/06/2025 20:06
Despacho
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13/05/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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07/05/2025 14:30
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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15/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:07
Determinada a intimação
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15/04/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 10:41
Juntado(a)
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11/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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03/04/2025 09:52
Juntada de Petição
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27/03/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/03/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 19:19
Despacho
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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06/03/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 15:34
Juntada de Petição
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21/02/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:18
Despacho
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20/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/02/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 17:03
Juntada de Petição
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29/01/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/01/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:12
Despacho
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12/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/12/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 15:01
Juntada de Petição
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27/11/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/11/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:57
Determinada a intimação
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25/11/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 13:15
Juntado(a)
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03/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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25/09/2024 15:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2024 14:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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15/08/2024 11:48
Juntado(a)
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31/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2024 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 12:10
Despacho
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18/07/2024 08:00
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2024 15:06
Juntada de Petição
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03/07/2024 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 17:08
Determinada a intimação
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17/06/2024 06:38
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2024 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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15/05/2024 11:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2024 11:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2024 10:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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22/04/2024 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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18/04/2024 12:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/04/2024 12:34
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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17/04/2024 19:45
Determinada a citação
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17/04/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
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15/04/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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