TRF2 - 5110464-94.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5110464-94.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ESTHER LOBOADVOGADO(A): WENDERSON APARECIDO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ179266) DESPACHO/DECISÃO Eventos 16 e 18 - Defiro o pedido de prova pericial requerido pela parte autora e NOMEIO a profissional HANNA CONDE CARVALHO NACHBAR, na especialidade Oftalmologia.
Intime-se as partes para, caso queiram, apresentar quesitos e assistente técnico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, intime-se a perita ora nomeada para informar se aceita o encargo, bem como para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
O pagamento dos honorários só será efetivado depois de prestados os esclarecimentos quanto a eventuais impugnações ao laudo feitas pelas partes, que ficam cientes, desde já, de que eventual impugnação só será apreciada se vier acompanhada de argumentação fundamentada e de documentos comprobatórios de possível equívoco do laudo pericial.
Apresentada a proposta de honorários, manifestem-se as partes se anuem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Cumpre ressaltar, que, nos termos do artigo 95 do CPC, a remuneração do perito será paga pela parte que houver requerido a prova. Após a anuência das partes, com a devida comprovação de depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início à perícia, informando a data, hora e local de sua realização.
Marcado o exame, intimem-se as partes acerca do agendamento da perícia médica, devendo a parte autora comparecer munida de documento de identificação e de todos os laudos relativos à doença indicada.
Após o exame pericial, o perito deverá apresentar o laudo em 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes no prazo de 15 dias.
Prestados os esclarecimentos, ou nada mais sendo requerido, expeça-se solicitação de pagamento dos honorários periciais. -
17/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:18
Determinada a intimação
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13/05/2025 03:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 14:42
Juntada de Petição
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20/03/2025 15:01
Juntada de Petição
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19/03/2025 12:34
Juntada de Petição
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12/03/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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13/02/2025 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:45
Não Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 15:29
Juntada de Petição
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12/02/2025 13:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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11/02/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:05
Determinada a intimação
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22/01/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 20:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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