TRF2 - 5076284-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076284-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TIM S AADVOGADO(A): ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB RJ121095) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária em que objetiva o autor a anulação dos créditos que ensejaram a Execução Fiscal em apenso.
No bojo da presente lide, requer a concessão da tutela de urgência para declarar que os débitos oriundos da CDA nº 70 2 19 015730-60 encontram-se devidamente garantidos através da apólice de seguro garantia oferecida, para que não sejam óbice à expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, bem como que a Autora não seja incluída em cadastros restritivos como CADIN e SERASA em razão dos referidos débitos.
Tendo em vista que somente a União detém os elementos para ratificação da suficiência e regularidade da garantia, somente apreciarei o requerimento após a manifestação da ré.
Assim, intime-se a parte ré para se manifestar sobre a garantia ofertada, inclusive sobre o valor segurado e a regularidade de suas cláusulas (Prazo: 5 dias).
Decorridos, com ou sem, manifestação, voltem conclusos para decisão.
Cite-se a parte ré para contestar em trinta dias (CPC/2015, art. 183 e 335).
Intime-se. -
21/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:43
Determinada a intimação
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21/08/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 09:34
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO32S para RJRIOEF10F)
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20/08/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/08/2025 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 15/08/2025 Número de referência: 1362688
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05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076284-18.2025.4.02.5101/RJAUTOR: TIM S AADVOGADO(A): ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB RJ121095)DESPACHO/DECISÃOD I S P O S I T I V O Em face do exposto, DECLINO da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, juízo no qual encontra-se em curso a Execução Fiscal nº 5032642-05.2019.4.02.5101.
Cumpra-se, após certificada a preclusão da presente decisão ou havendo renúncia do prazo recursal.
Intime-se. -
01/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 18:22
Declarada incompetência
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076284-18.2025.4.02.5101 distribuido para 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 28/07/2025. -
28/07/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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