TRF2 - 5006314-22.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 16
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006314-22.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: SAMUEL RAMALHO TEIXEIRAADVOGADO(A): ALBERTO PICANCO SENRA NETO (OAB RJ186173)ADVOGADO(A): RACHEL TAVARES SENRA (OAB RJ044156) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo rito comum, com pedido de tutela de urgência, em que SAMUEL RAMALHO TEIXEIRA busca, em síntese, a liquidação do saldo de financiamento bancário junto às rés e a devolução em dobro das parcelas pagas nos doze últimos meses.
O presente feito foi distribuído inicialmente a 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes e redistribuído, logo em seguida a este Juízo por auxílio de equalização (Evento 3).
Nos termos do art. 34, § 2º, c/c art. 39, § 3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, nas hipóteses em que a equalização resulte na distribuição do feito para unidade judiciária fora da Subseção Judiciária de domicílio da parte autora, poderá o juízo declinar de ofício de sua competência, com o objetivo de preservar a facilitação do acesso à justiça e a eficiência da prestação jurisdicional, especialmente quando evidenciada a vulnerabilidade da parte e dificuldades técnicas no acompanhamento do processo por meios digitais.
Na hipótese, a parte autora, residente em Campos dos Goytacazes, manifestou-se expressamente contrária à redistribuição por auxílio de equalização, alegando enfrentar limitações físicas e técnicas para acompanhar o processo remotamente.
Ademais, trata-se de pessoa portadora de doença crônica incapacitante, reforçando sua condição de vulnerabilidade e a necessidade de proximidade geográfica com a unidade judiciária competente.
Dessa forma, a redistribuição por equalização não deve prevalecer, sendo imperiosa a observância do domicílio da parte autora como critério de fixação da competência, nos termos da normativa mencionada.
Ante o exposto, declino da competência em favor da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, com fundamento no art. 34, § 2º, c/c art. 39, § 3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, determinando a remessa dos autos àquele juízo.
Cumpra-se.
Intime-se. -
19/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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19/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competencia (Turma) Número: 50115729320254020000/TRF2
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19/08/2025 15:51
Decisão interlocutória
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19/08/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 13:46
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO10S para RJCAM01F)
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19/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:20
Decisão interlocutória
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18/08/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 11:04
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006314-22.2025.4.02.5103 distribuido para 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 28/07/2025. -
29/07/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 10:48
Juntada de Certidão
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28/07/2025 19:58
Juntada de Petição
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28/07/2025 19:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01F para RJRIO10S)
-
28/07/2025 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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