TRF2 - 5076241-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076241-81.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE ALBERTO ALCALA VELAADVOGADO(A): FERNANDA DA ROCHA E SILVA (OAB RJ121446)SENTENÇAPosto isso, JULGO PROCEDENTE os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito da autora à isenção de imposto de renda sobre os proventos recebidos a título de aposentadoria por idade e aposentadoria complementar da Fundação Eletrobrás. b. RESTITUIR à parte autora o indébito a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, descontado indevidamente dos citados benefícios a título de imposto de renda retido na fonte, desde 01/01/2023, data de início dos referidos benefícios. -
26/08/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 23:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 11:24
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2025 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 00:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076241-81.2025.4.02.5101 distribuido para 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 28/07/2025. -
29/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 13:30
Determinada a intimação
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29/07/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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