TRF2 - 5089411-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
20/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-32 processada no TRF2 com o no. 51651759420254029666/TRF (JOAO HENRIQUE DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
20/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-32 processada no TRF2 com o no. 51651759420254029666/TRF (CATIA REGINA AVILA DA ROCHA)
-
18/08/2025 09:14
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-32
-
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
08/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 75
-
31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 74
-
23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5089411-57.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CATIA REGINA AVILA DA ROCHAADVOGADO(A): JOAO HENRIQUE DA SILVA (OAB RJ084651) DESPACHO/DECISÃO Em face da manifestação da exequente em Evento 60, na qual a parte postula pelo pagamento dos valores devidos pela executada nos meses de março e abril/2025, foi a executada intimada para ciência e comprovação de eventual pagamento administrativo dos meses supramencionados.
Em resposta (Evento 70), o INSS limita-se a argumentar que o aludido acordo se efetivou na forma líquida, sem referir-se ao fato de que a implantação efetiva do benefício concedido à exequente se verificou em maio/2025, em desalinho com o mesmo acordo em comento, uma vez encontrar-se previsto na proposta apresentada à exequente, que a DIP deveria contemplar a data de 01/02/2025.
Pelo exposto, urge reconhecer a procedência do pedido da exequente, no sentido de que o valor de liquidação da presente execução abarque o período reclamado (março e abril/2025), além do valor já inserto no acordo homologado por sentença (R$1.565,97 + R$1.551,40 + R$27.999,13), que atualizado monetariamente até 06/20225, monta R$35.778,89.
Assim, acolho a impugnação da exequente (Evento 60) para HOMOLGAR os cálculos apresentados em Evento 60 - CLC2, cujo principal devido à exequente totaliza R$35.778,89, calculados em 06/2025.
Defiro a reserva de honorários contratuais em favor de João Henrique da Silva Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº.52.***.***/0001-40, no percentual de 30% sobre o valor devido à exequente, nos termos do contrato de serviços advocatícios apresentado em Evento 71.2.
DETERMINO o cadastro das respectivas ordens de pagamento (autor e patrono) dando-se ciência às partes de sua expedição.
Em ato contínuo, sem objeções, venham os autos para transmissão dos requisitórios, mantendo-se o feito sobrestado até a efetivação dos depósitos pela DIPRE.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
Cientificada a parte autora, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
21/07/2025 19:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
21/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/07/2025 18:44
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-32
-
21/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 18:05
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 12:22
Juntada de Petição
-
19/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
23/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 13:20
Determinada a intimação
-
16/06/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 13:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
07/06/2025 15:47
Juntada de Petição
-
03/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
02/06/2025 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/06/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
13/05/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
13/05/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
13/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
13/05/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
06/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
06/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
06/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
06/05/2025 18:30
Homologada a Transação
-
06/05/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
07/04/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 18:18
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/03/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
24/03/2025 17:44
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
21/03/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
21/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
19/03/2025 16:47
Juntada de Petição
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
19/02/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
29/01/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 14:09
Juntada de Petição
-
29/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/12/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 19:50
Juntada de Petição
-
06/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
06/12/2024 02:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
26/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
24/11/2024 12:51
Juntada de Petição
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
13/11/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/11/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/11/2024 09:49
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/11/2024 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
08/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CATIA REGINA AVILA DA ROCHA <br/> Data: 11/12/2024 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CEC
-
07/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
07/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:29
Não Concedida a tutela provisória
-
04/11/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 21:08
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5076268-64.2025.4.02.5101
Neide Clementina Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valeria Oliveira de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002084-31.2025.4.02.5104
Fernanda Fonseca Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5076237-44.2025.4.02.5101
Thiago Silva Braga
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Roberio Lima do Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010971-64.2022.4.02.5118
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Fabricio Gaspar Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2025 20:11
Processo nº 5003158-96.2025.4.02.5112
Flavia Pereira de Souza Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriele Braz Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00