TRF2 - 5004786-69.2024.4.02.5108
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 21:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004786-69.2024.4.02.5108/RJRELATOR: FERNANDO ANTONIO RODRIGUESAUTOR: DENES FRANCISCO TORRESADVOGADO(A): ERICA SARAIVA QUINTANILHA ESTRELA (OAB RJ198534)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 07/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
07/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004786-69.2024.4.02.5108/RJAUTOR: DENES FRANCISCO TORRESADVOGADO(A): ERICA SARAIVA QUINTANILHA ESTRELA (OAB RJ198534)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o réu a conceder à parte autora benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 09/05/2024 (data do requerimento administrativo), bem como a pagar os atrasados desde então.
Os valores serão acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força no artigo 4º da Lei nº 10.259/2001, para que o réu implante o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da presente sentença, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para implantação, sob pena de cominação de multa pelo descumprimento.
Após a implantação do benefício da parte autora, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais o bloco das mensalidades vencidas somadas às doze vincendas ao tempo do ajuizamento, bem como aplicando correção monetária nos termos da sentença, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários periciais, no montante fixado na decisão que determinou a realização do ato pericial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposto eventual recurso, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
30/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 11:13
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 11:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/02/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/01/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/01/2025 04:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 07:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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04/11/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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18/10/2024 18:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/10/2024 15:44
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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15/10/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2024 20:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2024 00:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 00:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 00:42
Despacho
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21/08/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 13:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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