TRF2 - 5006563-19.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 11:44
Decisão interlocutória
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03/09/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006563-19.2025.4.02.5120/RJAUTOR: AMILTON DA SILVA XAVIERADVOGADO(A): PRISCILA MIGUEL BERNARDES (OAB RJ128661)SENTENÇADiante do exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para julgamento do presente feito e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do CPC/2015 c/c art. 51, III da Lei n. 9.099/1995 Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Interposto Recurso Ordinário, cite-se a parte ré para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais para julgamento do recurso interposto.
Retornando os autos e restando inalterada a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 14:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/08/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006563-19.2025.4.02.5120 distribuido para 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 28/07/2025. -
29/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 12:38
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 18:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO04F)
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28/07/2025 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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