TRF2 - 5070128-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5070128-14.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 05043837720094025101/RJ)RELATOR: JANE REIS GONÇALVES PEREIRAEMBARGANTE: TERTIUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/AADVOGADO(A): CLAUDIO DE ARGOLLO GUSMAN (OAB RJ023039)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 26/08/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS -
27/08/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 22:52
Decisão interlocutória
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14/08/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2025 12:49
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5070128-14.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: TERTIUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/AADVOGADO(A): CLAUDIO DE ARGOLLO GUSMAN (OAB RJ023039) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da inicial, sob pena de indeferimento, no sentido de: - juntar cópias das peças processuais relevantes da Execução Fiscal conexa (inicial, CDA, decisão, garantia do juízo), em cumprimento ao disposto no art. 914, § 1º, do CPC. Decorrido, sem manifestação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Do contrário, voltem para análise. -
17/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 19:56
Distribuído por dependência - Número: 05043837720094025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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