TRF2 - 5063198-77.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063198-77.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA CLAUDIA DE SOUSA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), emendar a inicial, no sentido de atribuir à causa valor correspondente ao conteúdo econômico do pedido, na forma dos Artigos 291 e 292 do CPC, apresentando planilha dos valores que entende devidos.
Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a exigência, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
17/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:22
Decisão interlocutória
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16/07/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 19:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO33F para RJRIOEF02F)
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08/07/2025 19:40
Alterado o assunto processual
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08/07/2025 17:45
Declarada incompetência
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08/07/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 14:41
Juntada de Petição
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27/06/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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