TRF2 - 5004033-78.2025.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 23:07
Juntada de Petição
-
15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
30/07/2025 06:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
-
23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004033-78.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Com fulcro nos artigos 319 a 321 do CPC, intime-se a parte autora para que emende ou complete a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias: a) trazendo aos autos certidão recente (30 dias) da JUCERJA, na qual se identifique o inteiro teor do contrato social da ré, com a última alteração; b) trazendo aos autos cópia dos contratos ajustados entre as partes, cuja numeração vem indicada em sua exordial; b) apontando o representante legal da empresa e sua qualificação.
Na oportunidade, deverá esclarecer se a contratação realizou-se "..por meio de assinatura de proposta de próprio punho ou de forma eletrônica, seja por meio de solicitação por teleserviço, ou ainda por meio de solicitação em Salas de Auto Atendimento ou via internet sempre com o uso de senha pessoal.", comprovando nos autos.
Cumprido, CITE-SE a parte ré para apresentar resposta no prazo legal (arts. 183 e 335 CPC), ocasião em que deverá juntar nos autos cópia de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice e indicar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Apresentada a contestação, havendo preliminares ou a oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se para apresentação de réplica no prazo de 15 dias (arts. 350-351, 338-339, do CPC), devendo nesta ocasião a parte autora indicar as provas que deseja produzir, sob pena de preclusão e/ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Desde já fica indeferido o requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação (art. 370, parágrafo único do CPC).
Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 dias, nos termos do art. 437, §1º do CPC.
Findo o prazo para réplica, venham os autos conclusos. -
21/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 18:07
Determinada a intimação
-
18/07/2025 21:56
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017360-14.2025.4.02.5101
Nelson Zimmer
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5068008-95.2025.4.02.5101
Cristiane de Oliveira e Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Raphael Ray da Rocha Forte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006016-70.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Mauro Ricardo de Moura Matheus
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004013-87.2025.4.02.5108
Bianca Bezerra Zilves
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Casil da Silva Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001948-25.2025.4.02.5107
Jair Leal
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00