TRF2 - 5007660-94.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
-
17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007660-94.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: MARIA LUIZA DA GLORIA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SILVIA DOS SANTOS CORREIA (OAB RJ090508)ADVOGADO(A): VICTOR COUTINHO GOMES FERREIRA (OAB RJ224306)REQUERENTE: VITORIA CRISTINE DE ANDRADE DA GLORIA (Pais)ADVOGADO(A): SILVIA DOS SANTOS CORREIA (OAB RJ090508)ADVOGADO(A): VICTOR COUTINHO GOMES FERREIRA (OAB RJ224306) DESPACHO/DECISÃO (evento 118, PET1): INDEFIRO o desbloqueio dos valores da autora MARIA LUIZA DA GLORIA DOS SANTOS, tendo em vista que se trata de incapaz.
Sendo assim, aguarde-se o término do prazo para o INSS se manifestar acerca do cadastramento da RPV, conforme Evento 111.
Findo o prazo, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF.
Feito, suspenda-se o curso do processo até a efetivação do pagamento.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecerem diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Com a notícia do depósito dos valores, à Secretaria para expedição de 2 (dois) ALVARÁS DE LEVANTAMENTO: o primeiro, para levantamento da importância relativa aos créditos da parte autora, na pessoa de sua representante legal, e o segundo, relativo aos honorários contratuais, em favor do patrono judicial.
Ademais, conforme o disposto no art. 18, §1º, da Resolução CJF nº 822/2023, Os honorários contratuais destacados serão pagos na ocasião da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório.
Após, INTIME-SE a parte autora para que imprima o alvará que estará disponibilizado nestes autos, diretamente do sistema, providenciando a sua apresentação, para levantamento dos valores, junto a instituição bancária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Por fim, expedidos os alvarás, BAIXEM-SE os autos.
P.I. -
16/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 17:30
Determinada a intimação
-
16/09/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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12/09/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 110 e 109
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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08/09/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
08/09/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007660-94.2024.4.02.5118/RJRELATOR: ELTON VICTOR HUGO ZUQUELOREQUERENTE: MARIA LUIZA DA GLORIA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SILVIA DOS SANTOS CORREIA (OAB RJ090508)ADVOGADO(A): VICTOR COUTINHO GOMES FERREIRA (OAB RJ224306)REQUERENTE: VITORIA CRISTINE DE ANDRADE DA GLORIA (Pais)ADVOGADO(A): SILVIA DOS SANTOS CORREIA (OAB RJ090508)ADVOGADO(A): VICTOR COUTINHO GOMES FERREIRA (OAB RJ224306)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 108 - 04/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 11:48
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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04/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 17:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-86
-
28/08/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007660-94.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: MARIA LUIZA DA GLORIA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SILVIA DOS SANTOS CORREIA (OAB RJ090508)ADVOGADO(A): VICTOR COUTINHO GOMES FERREIRA (OAB RJ224306)REQUERENTE: VITORIA CRISTINE DE ANDRADE DA GLORIA (Pais)ADVOGADO(A): SILVIA DOS SANTOS CORREIA (OAB RJ090508)ADVOGADO(A): VICTOR COUTINHO GOMES FERREIRA (OAB RJ224306) DESPACHO/DECISÃO (evento 92, PET1): DEFIRO o pleito, em face das razões expendidas pela parte autora.
Sendo assim, REITERE-SE a intimação da Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a retificação da planilha de cálculos do valor dos atrasados, discriminando os valores devidos às autoras MARIA LUIZA DA GLORIA DOS SANTOS e VITORIA CRISTINE DE ANDRADE DA GLORIA, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ.
Com a vinda dos cálculos, à Secretaria para retificação da RPV.
Após, intimem-se as partes da minuta de cadastramento.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única onde conste com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos.
Findo o prazo, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da requisição, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE/TRF.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecerem diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Contudo, na hipótese do autor menor, ou incapaz, cadastre-se a requisição em favor do autor, com bloqueio dos valores para posterior levantamento por alvará, intimando-se as partes e o MPF.
Após transmissão da requisição à DIPRE/TRF, suspenda-se o curso do processo até a efetivação do pagamento.
Com o depósito dos valores, à Secretaria para expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO da importância relativa aos créditos do autor, na pessoa de sua representante legal.
Cabe salientar que, se o advogado da parte autora promover a juntada do contrato de honorários, determino a expedição do Alvará de Levantamento em favor do patrono judicial.
Ademais, conforme o disposto no art. 18, §1º, da Resolução CJF nº 822/2023, Os honorários contratuais destacados serão pagos na ocasião da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório.
Após, INTIME-SE a parte autora para que imprima o alvará que estará disponibilizado nestes autos, diretamente do sistema, providenciando a sua apresentação, para levantamento dos valores, junto a instituição bancária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Por fim, expedido(s) o(s) alvará(s), BAIXEM-SE os autos.
P.I. -
07/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 11:53
Determinada a intimação
-
06/08/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
28/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
28/07/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
25/07/2025 16:32
Juntada de Petição
-
25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007660-94.2024.4.02.5118/RJRELATOR: ELTON VICTOR HUGO ZUQUELOREQUERENTE: MARIA LUIZA DA GLORIA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SILVIA DOS SANTOS CORREIA (OAB RJ090508)ADVOGADO(A): VICTOR COUTINHO GOMES FERREIRA (OAB RJ224306)REQUERENTE: VITORIA CRISTINE DE ANDRADE DA GLORIA (Pais)ADVOGADO(A): SILVIA DOS SANTOS CORREIA (OAB RJ090508)ADVOGADO(A): VICTOR COUTINHO GOMES FERREIRA (OAB RJ224306)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 23/07/2025 - Juntado(a) -
23/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
-
23/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/07/2025 15:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*36-16
-
23/06/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
17/06/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
04/06/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 19:46
Determinada a intimação
-
04/06/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
13/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 18:02
Determinada a intimação
-
13/05/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
29/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
02/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 13:51
Determinada a intimação
-
25/03/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
24/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 15:36
Determinada a intimação
-
21/02/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 04:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
04/02/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/02/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
04/02/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
31/01/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
31/01/2025 11:41
Determinada a intimação
-
30/01/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 17:17
Juntada de peças digitalizadas
-
30/01/2025 05:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
24/01/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
-
18/12/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 20:41
Determinada a intimação
-
17/12/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 12:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/12/2024 12:47
Transitado em Julgado
-
13/12/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
12/12/2024 17:39
Juntada de Petição
-
05/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
06/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 32
-
28/10/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/10/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
22/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
22/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
22/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
22/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
22/10/2024 14:50
Homologada a Transação
-
22/10/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 19:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/10/2024 19:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/10/2024 19:19
Determinada a intimação
-
08/10/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
03/09/2024 13:02
Juntada de Petição
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
28/08/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 20:53
Determinada a intimação
-
28/08/2024 20:40
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
28/08/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
28/08/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2024 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 17:15
Não Concedida a tutela provisória
-
21/08/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 15:05
Juntada de peças digitalizadas
-
21/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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