TRF2 - 5021613-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021613-45.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NOETE DA SILVA CARNEIROADVOGADO(A): SUZANA DE AMORIM AREAS (OAB RJ216487)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
16/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/09/2025 14:32
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021613-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NOETE DA SILVA CARNEIROADVOGADO(A): SUZANA DE AMORIM AREAS (OAB RJ216487) DESPACHO/DECISÃO Evento 36.1: Indefiro o pedido de complementação do laudo formulado pela parte autora, tendo em vista que o laudo apresentado pelo perito do juízo é tecnicamente idôneo, ou seja, é suficiente e adequado para a compreensão dos fatos.
No mais, registro que o Juízo não está adstrito ao laudo pericial, devendo formar seu convencimento com base em todas as evidências trazidas aos autos.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
P.I. -
18/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 17:24
Determinada a intimação
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18/07/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31S)
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30/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/05/2025 10:14
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 01:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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15/04/2025 10:30
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 16:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 14
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10/04/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 23:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NOETE DA SILVA CARNEIRO <br/> Data: 16/05/2025 às 07:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO
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10/04/2025 17:44
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJA-RJ)
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10/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 14:39
Determinada a citação
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08/04/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:14
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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