TRF2 - 5072324-54.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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15/09/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/09/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 14:36
Determinada a intimação
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09/09/2025 08:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072324-54.2025.4.02.5101/RJAUTOR: APARECIDA DO CARMO DA SILVA FERNANDESADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, na forma da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC. Custas ex lege. Gratuidade de justiça deferida.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Sentença assinada digitalmente.
Após, transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. -
15/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 16:32
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 15:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2025 16:44
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 16:44
Determinada a citação
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07/08/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072324-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: APARECIDA DO CARMO DA SILVA FERNANDESADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. -
17/07/2025 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:28
Determinada a intimação
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17/07/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:52
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 11:51
Juntada de Certidão
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17/07/2025 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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