TRF2 - 5000009-07.2025.4.02.5108
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 02:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 02:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:15
Não conhecido o recurso
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22/08/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 14:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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16/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000009-07.2025.4.02.5108/RJRELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDTAUTOR: EDNA HENRIQUE DE LUCENAADVOGADO(A): MARIA IGNEZ BORGES NOGUEIRA (OAB RJ154376)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 12/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
13/08/2025 02:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 02:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000009-07.2025.4.02.5108/RJAUTOR: EDNA HENRIQUE DE LUCENAADVOGADO(A): MARIA IGNEZ BORGES NOGUEIRA (OAB RJ154376)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO: a) PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a revisar a aposentadoria da parte autora desde a data de entrada do requerimento administrativo (DER) em 19/02/2024 (NB: 208.480.363-7), devendo considerar, no cálculo do benefício em questão, os salários de benefício constantes na CTC de evento 1, PROCADM7, p.67 a 72, bem como a pagar eventual diferença encontrada ante a realização do referido ato de revisão e da nova RMI apurada, respeitada a prescrição quinquenal; b) IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Indefiro o requerimento de tutela provisória, por não vislumbrar perigo na demora do cumprimento após o trânsito em julgado e por haver necessidade de apuração dos valores.
Os valores serão acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais o bloco das mensalidades vencidas somadas às doze vincendas ao tempo do ajuizamento, bem como aplicando correção monetária nos termos da sentença, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
O requerimento de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
17/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 18:29
Julgado procedente em parte o pedido
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02/04/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 19:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/02/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 20:03
Não Concedida a tutela provisória
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07/01/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/01/2025 18:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT04S)
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05/01/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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