TRF2 - 5006958-41.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 22:02
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/08/2025 18:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2025 15:43
Determinada a citação
-
15/08/2025 23:26
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006958-41.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ALAN BENEDITO FERREIRAADVOGADO(A): FELIPO LIMA DA CUNHA (OAB RJ225410)ADVOGADO(A): EMILLY SAMPAIO DE JESUS DA SILVA (OAB RJ243457) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): a) formular pedido específico no sentido de indicar sobre quais rubricas entende como indevida a cobrança de IR; b) esclarecer e comprovar a natureza jurídica de cada uma das verbas requeridas, informando a base normativa para seu recebimento. c) adequar o valor atribuído à causa, de modo que reflita o valor que pretende ver restituído, conforme art. 292, I, do CPC. 2.
Silente, voltem cls. para sentença de extinção. 3.
Cumpridas todas as determinações dirigidas à parte autora no primeiro parágrafo, venham os autos conclusos. -
17/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 18:32
Determinada a intimação
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07/07/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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