TRF2 - 5001959-45.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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13/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/06/2025 19:14
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 13:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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05/06/2025 10:42
Juntada de Petição
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001959-45.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LILIAN DA SILVA GUIMARAES ARAUJOADVOGADO(A): BRUNA DA SILVA PEREIRA (OAB RJ230592)ADVOGADO(A): ADRIANO MACIEL DE SOUZA (OAB RJ229747)AUTOR: LARISSA DA SILVA GUIMARAES ARAUJOADVOGADO(A): BRUNA DA SILVA PEREIRA (OAB RJ230592)ADVOGADO(A): ADRIANO MACIEL DE SOUZA (OAB RJ229747) ATO ORDINATÓRIO Diante da proposta de acordo apresentada pelo réu, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestar se aceita ou não o acordo proposto.
Eventual recusa do acordo deverá ser justificada.
E caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Aceita a proposta, os autos serão imediatamente conclusos para sentença de transação.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e do requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Sem prejuízo, dê-se vista à segunda ré, representada pela DPU, para que tome ciência da proposta de acordo do INSS.
Prazo: 10 (dez) dias. -
21/05/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 18:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM08 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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21/03/2025 18:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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19/03/2025 16:01
Juntada de Petição
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12/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 16:23
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 14:27
Alterado o assunto processual
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25/02/2025 13:22
Juntada de peças digitalizadas
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24/02/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 19:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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