TRF2 - 5008728-50.2022.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008728-50.2022.4.02.5118/RJRELATOR: FERNANDO ANTONIO RODRIGUESAUTOR: CRISTINA MADALENA DA SILVAADVOGADO(A): ISRAEL LOPES STENCK (OAB RJ245063)ADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 03/09/2025 - Julgado procedente o pedido tipo A -
18/09/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 11:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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17/09/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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03/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 17:25
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 02/09/2025 14:40. Refer. Evento 55
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02/09/2025 10:49
Juntada de Petição
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02/09/2025 10:49
Juntada de Petição
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02/09/2025 10:19
Juntada de Petição
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01/09/2025 18:20
Juntada de Petição
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01/09/2025 11:11
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 12:42
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 02/09/2025 14:40
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15/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008728-50.2022.4.02.5118/RJ AUTOR: CRISTINA MADALENA DA SILVAADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419) DESPACHO/DECISÃO CRISTINA MADALENA DA SILVA pretende a condenação do INSS a conceder-lhe benefício de pensão pela morte de ANTÔNIO FRANCISCO DAS SILVA FILHO, ocorrida em 30/05/2020, alegando convivência em união estável por 39 anos (evento 1, INIC1, fl. 5).
O INSS indeferiu o requerimento administrativo sob o fundamento de que não foi comprovada a condição de dependente - companheira em relação ao instituidor.
No caso dos autos, o óbito é posterior à vigência da Lei 13.846, de 18 de junho de 2019, resultante da conversão da Medida Provisória 871, do mesmo ano, a qual, acrescentando o § 5º ao artigo 16 da Lei 8.213/91, passou a exigir início de prova material contemporânea para o reconhecimento de união estável: As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento. Visando comprovar o alegado direito ao benefício previdenciário, a requerente apresentou os seguintes documentos: endereço constante da certidão de óbito do evento 1,anexo 6, fl. 3 é o mesmo apresentado pela autora no evento 1, anexo 6, fl. 20, qual seja Rua Vitória s/n, Lt2, QD 4- Jardim Primavera - Duque de Caxias, na data de 06/11/2019;Declaração de Acompanhante emitida pela Hemorio em 09/09/2020 afirmando que a autora acompanhava o falecido instituidor do benefício- evento 1, anexo 6, fl 26;Ordem de sepultamento assinada pela mesma pessoa que declarou o óbito, indicando para o falecido o mesmo endereço informado na certidão de óbito (evento 40, anexo 6);receituário emitido em 9/8/2019 pelo Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO, no qual consta para o falecido o endereço Rua Vitória, s/n, Lt 02, Qd 04, Jardim Primavera, Duque de Caxias/RJ (evento 1, anexo 8, fl.7);comprovante de residência emitido em 30/5/2016, no qual consta para a autora o endereço Rua da Vitoria, 00002, Lt 02, Qd 04, Lj - Jdm Primavera, Duque de Caxias (evento 1, anexo 8, fl 16);Fotos sem data (evento 1, anexo 8, fl 23 a 28 e evento 23, anexo 4 a 18;cartões de mensagens evento 1, anexo 8, fl 25-a 27.
Dessa forma, para melhor instrução do processo é necessária a realização de audiência para a produção de outros elementos de prova do alegado direito da autora, o que evitará, inclusive, eventual arguição de cerceamento de defesa.
Assim, designo o dia 02 de setembro de 2025, às 14hs 40min, para realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora, bem como a oitiva de testemunhas, caso apresentadas, até o máximo de três para cada parte.
A audiência será realizada na modalidade híbrida, sendo possível a participação de maneira remota, através da plataforma de videoconferência ZOOM, conforme Portaria n° 61/2020, do CNJ, apenas das partes e/ou testemunhas que tiverem residência fora da área territorial da Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia, o que inclui o INSS, representado por sua Procuradoria situada no município de Niterói.
Para as demais partes a audiência será PRESENCIAL, salvo impossibilidade, devidamente justificada, de participação presencial, caso em que a participação remota deverá ser solicitada pela parte até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada, ciente ainda da assunção da responsabilidade pelos equipamentos e conexão de rede necessários para participação no ato, bem como do ônus por eventual impossibilidade de colheita do depoimento em razão de falha nos referidos equipamentos ou na conexão de rede.
As testemunhas deverão ser intimadas pelo advogado da parte que as arrolou, dispensando-se a intimação pelo juízo, conforme dispõe o artigo 455, do CPC.
Assim, até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para a audiência, as partes deverão: 1. Juntar o rol de testemunhas, caso não conste nos autos, contendo RG, CPF e endereço de cada uma delas; 2. Juntar comprovante de residência atualizado (emitido até seis meses) das partes e/ou testemunhas que tiverem residência fora da área territorial da Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia, a fim de justificar a participação remota na audiência, sob pena de não ser admitida a participação remota na falta da comprovação documental; 3. Informar eventual impossibilidade de comparecimento ou participação na audiência, justificando documentalmente o motivo, sob pena de extinção do processo.
Link:https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/2253043275?pwd=RGNaSGxpZ1lyVWVJdmszU3d3VHlUQT09 -
13/07/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 22:36
Determinada a intimação
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30/09/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/05/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 17:09
Determinada a intimação
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17/05/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2023 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/12/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2023 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2023 18:22
Despacho
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17/05/2023 08:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2022 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/12/2022 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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15/11/2022 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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16/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/10/2022 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/10/2022 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/10/2022 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/10/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2022 13:07
Despacho
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06/10/2022 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/10/2022 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/10/2022 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
02/10/2022 20:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/10/2022 20:19
Despacho
-
22/09/2022 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2022 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/09/2022 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/09/2022 16:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
21/09/2022 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/09/2022 15:32
Despacho
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19/09/2022 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2022 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA03F para RJSPE02S)
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02/09/2022 16:18
Despacho
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02/09/2022 07:28
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2022 07:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para julgamento - 31/08/2022 09:15:45)
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30/08/2022 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2022 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2022 12:00
Determinada a intimação
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19/08/2022 10:35
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2022 10:34
Juntado(a)
-
17/08/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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