TRF2 - 5011153-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:52
Determinada a intimação
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21/08/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011153-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MIRIAM GOMES PEREIRAADVOGADO(A): LORENA DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ197509) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS na qual, em suma, pretende a parte autora seja a autarquia condenada a conceder pensão por morte em razão do óbito de sua filha, pagando as parcelas em atraso.
Nos termos do Tema 147 da Turma Nacional de Uniformização (“A dependência econômica dos genitores em relação aos filhos não necessita ser exclusiva, porém a contribuição financeira destes deve ser substancial o bastante para a subsistência do núcleo familiar, e devidamente comprovada, não sendo mero auxílio financeiro o suficiente para caracterizar tal dependência.”), não é evidente ou óbvia a dependência econômica da mãe em relação ao filho falecido, devendo haver provas de que a contribuição financeira era fundamental para o sustento do núcleo familiar.
Assim é que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, deve a parte autora especificar nos autos de que forma dependia de sua filha, colacionando provas das despesas que eram por ela quitadas, como pagamento de plano de saúde ou despesas domésticas, tendo em vista que junta a parte apenas o pagamento pela filha do IPTU e da taxa de incêndio do imóvel onde residem, que se encontram no nome da segurada falecida.
No mesmo prazo, junte os contracheques dos últimos meses da segurada, comprovando a renda dela nos derradeiros meses de vida e especifique as provas que pretende produzir.
Após, vista ao INSS pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, devendo qualquer manifestação ser feita no mesmo prazo.
Na sequência, venham-me os autos conclusos. -
30/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 11:29
Determinada a intimação
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29/07/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 16:13
Determinada a intimação
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28/03/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 00:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO37S)
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26/03/2025 00:08
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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24/02/2025 22:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:46
Despacho
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13/02/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 17:28
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO37S para CEJUSCRIOJ)
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11/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:44
Determinada a intimação
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11/02/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 12:55
Juntado(a)
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11/02/2025 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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