TRF2 - 5089896-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089896-57.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GILDO LIMA SARMENTOADVOGADO(A): DANIELE DE SIQUEIRA CHAGAS (OAB RJ133386)ADVOGADO(A): VALLERIA ARAUJO DE LACERDA (OAB RJ096761)SENTENÇADiante do exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e confirmo a sentença do evento 40, DOC1.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 12:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/09/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 04:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 00:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089896-57.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GILDO LIMA SARMENTOADVOGADO(A): DANIELE DE SIQUEIRA CHAGAS (OAB RJ133386)ADVOGADO(A): VALLERIA ARAUJO DE LACERDA (OAB RJ096761)SENTENÇADiante do exposto: Julgo IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Julgo PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido de concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício de auxílio por incapacidade temporária, com DIB em 13/11/2023 e DCB em 17/02/2026 (12 meses contados da data da perícia).
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS implante o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil.
Destaco que as astreintes representam o meio executivo ou meio de coerção mais largamente empregado, e as regras de experiência sinalizam que a multa única tem caráter coercitivo mais amplo e eficaz que as multas diárias.
Gratuidade deferida.
Fica assegurado à parte autora requerer a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária junto ao INSS, na hipótese de estar incapaz na época própria de solicitar a manutenção do benefício.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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18/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:53
Julgado procedente em parte o pedido
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04/08/2025 06:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/08/2025 17:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 21:16
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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05/06/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089896-57.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNAUTOR: GILDO LIMA SARMENTOADVOGADO(A): DANIELE DE SIQUEIRA CHAGAS (OAB RJ133386)ADVOGADO(A): VALLERIA ARAUJO DE LACERDA (OAB RJ096761)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 21/05/2025 - PETIÇÃO -
22/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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31/03/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO38S)
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17/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/03/2025 14:49
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
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15/03/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2025 11:30
Juntada de Petição
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11/02/2025 15:11
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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24/01/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/01/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 20:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILDO LIMA SARMENTO <br/> Data: 17/02/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MO
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24/01/2025 20:23
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO38S para CEPERJA-RJ)
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17/12/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 16:19
Não Concedida a tutela provisória
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02/12/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 23:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/11/2024 18:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/11/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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