TRF2 - 5004789-24.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/09/2025 12:38
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
-
05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/08/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004789-24.2024.4.02.5108/RJAUTOR: MARCO ANTONIO MATIASADVOGADO(A): CHARLES MACHADO DOS SANTOS (OAB RJ115959)SENTENÇAConsiderando que as partes transigiram sobre o objeto da presente demanda, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a CEAB-DJ para que cumpra o acordo, devendo comprovar a implantação em juízo.
Eventual descumprimento da obrigação de fazer deverá ser alegado pela parte interessada.
Após a implantação do benefício da parte autora, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais o bloco das mensalidades vencidas somadas às doze vincendas ao tempo do ajuizamento, bem como aplicando correção monetária nos termos da sentença, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho da Justiça Federal.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se a requisição de pagamento e dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o montante referente aos atrasados ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor, já efetuada a limitação sobre as parcelas vencidas, deverá a parte autora no mesmo prazo se manifestar sobre o excedente ao supracitado limite, ressaltando, ante a vedação legal à renúncia tácita, que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Sem impugnação, envie-se a requisição.
Caso mantida a opção pelo pagamento mediante precatório, expeça-se minuta do mesmo, com fulcro no § 4º do art. 17, da Lei 10.259/2001 e, em seguida, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Se houve perícia nos presentes autos, determino ainda a expedição de RPV para ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, no caso de ter a entidade pública sido vencida na causa.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Tendo em vista a falta de interesse na propositura de recursos, neste ato ocorre o imediato trânsito em julgado da sentença homologatória.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
18/08/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/08/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 21:50
Homologada a Transação
-
15/08/2025 17:33
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004789-24.2024.4.02.5108/RJRELATOR: FERNANDO ANTONIO RODRIGUESAUTOR: MARCO ANTONIO MATIASADVOGADO(A): CHARLES MACHADO DOS SANTOS (OAB RJ115959)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 18/11/2024 - CONTESTAÇÃO -
25/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 15:15
Determinada a intimação
-
25/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
25/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/10/2024 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
11/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
23/09/2024 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 23:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/09/2024 23:13
Determinada a citação
-
30/08/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/08/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 19:13
Determinada a intimação
-
16/08/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006868-88.2024.4.02.5103
Andrea Cristina Oliveira Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/09/2024 20:59
Processo nº 5009158-55.2024.4.02.5110
Nilson de Carvalho Filho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Glauco Roberto da Cruz Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2024 10:45
Processo nº 5006943-76.2024.4.02.5120
Claudio Messias Padinho
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alberto Paulino Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018481-23.2024.4.02.5001
Ludmila Lampier Baptista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002220-22.2025.4.02.5106
Margarida de Oliveira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carolina Gomes Ronck
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00