TRF2 - 5033277-19.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/08/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 07:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 07:57
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033277-19.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ERICA DEONIZIO DOS SANTOSADVOGADO(A): FABRICIO DAS CANDEIAS DE PAULA (OAB ES028492)ADVOGADO(A): JESSICA RIGO BARROS DE PAULA (OAB ES033344)ADVOGADO(A): ANDERSON MONTEIRO LAUVS (OAB ES033656)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução de mérito, a teor do art.487, I do NCPC, para condenar o Réu a pagar as parcelas atrasadas, referentes ao benefício previdenciário de auxílio-doença, desde 24/05/2024 à 24/07/2024 (NB 651.058.761-4).
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). -
13/07/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/07/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/07/2025 23:08
Julgado procedente em parte o pedido
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22/04/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/02/2025 20:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/02/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/02/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/02/2025 08:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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03/02/2025 08:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/02/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2024 07:16
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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27/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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08/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ERICA DEONIZIO DOS SANTOS <br/> Data: 22/01/2025 às 14:40. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar -
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05/11/2024 17:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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05/11/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2024 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 22:40
Determinada a citação
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15/10/2024 13:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/10/2024 08:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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