TRF2 - 5000242-10.2025.4.02.5106
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 00:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000242-10.2025.4.02.5106/RJAUTOR: LUCIANO RIBEIROADVOGADO(A): LEANDRO TEIXEIRA ALVES (OAB RJ089446)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE o pedido para condenar o INSS nas seguintes obrigações: i) Conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, com data de início (DIB) fixada em 26/10/2024 , nos termos do laudo pericial judicial (evento 17, LAUDO1). ii) Pagar as parcelas vencidas, desde a DIB até a efetiva implantação do benefício, acrescidas de correção monetária e juros de mora conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Diante da natureza alimentar do benefício e da comprovação da incapacidade laborativa da parte autora CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a imediata implantação do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
A probabilidade do direito (art. 300 do CPC) encontra lastro na fundamentação da presente sentença, embasada em cognição exauriente.
O periculum in mora, por sua vez, funda-se no caráter alimentar do benefício e na idade do segurado. Intime-se a APSDJ.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei 10.259/2001). Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
23/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 22:26
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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08/04/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/04/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/04/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 06:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJNIT01S)
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17/03/2025 06:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/03/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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15/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANO RIBEIRO <br/> Data: 14/03/2025 às 08:00. <br/> Local: Consultório Dra. Maria Ângela Pontes - Rua Professor Stroeller, 428, sala 105, Bloco 1, Condomínio Petrópolis Green Offices, Quart
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05/02/2025 12:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01S para CEPERJA-PE)
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05/02/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 13:01
Despacho
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04/02/2025 08:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 12:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02S para RJNIT01S)
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03/02/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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