TRF2 - 5071557-16.2025.4.02.5101
1ª instância - 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 11:41
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071557-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLOVIS DE SOUZA COUTINHOADVOGADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ211216) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a prioridade na tramitação.
Anote-se. II - Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova, uma vez que para tanto não basta a hipossuficiência econômica, sendo ainda necessária a verossimilhança das alegações, minimamente segundo regras ordinárias de experiência, conforme art. 6º, VIII do CDC, o que não é possível afirmar neste momento. III - Tendo em vista que o réu BANCO BMG S.A não esta inserido no rol do art. 109 da Constituição Federal e não sendo o caso dos autos hipótese de litisconsórcio passivo necessário, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO em relação a este réu, em vista da incompetência absoluta deste juízo. À Secretaria para a devida retificação. IV - Ao Autor, para emenda da inicial, devendo acostar documento que comprove a realização de requerimento administrativo prévio perante o INSS.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. V - Com o cumprimento, intime-se para justificação prévia.
Prazo: 10 dias A seguir, voltem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. (ga) -
25/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:30
Determinada a intimação
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25/07/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 12:10
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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22/07/2025 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO31S para RJRIO23S)
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22/07/2025 08:31
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Fornecimento
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21/07/2025 14:12
Declarada incompetência
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21/07/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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