TRF2 - 5002897-19.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002897-19.2025.4.02.5117/RJ REQUERENTE: LUCIANA DOS SANTOS MARINSADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGUES DA ROCHA (OAB RJ144336)ADVOGADO(A): NILSON SALGADO DE OLIVEIRA (OAB RJ148967) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo proposto pelo INSS e aceito pelo exequente.
A obrigação de fazer foi cumprida.
Decido. 1.
Dê-se ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer, espécialmente o item 57. 2. Concordando e nada requerido ou decorrido o prazo in albis, ao INSS para que informe, em até 30 (trinta) dias a este Juízo os valores a serem requisitados por RPV, conforme consta do acordo homologado por sentença por este juízo, e em conformidade com o Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. 3. .Com os cálculos apresentados, dê-se ciência à exequente. 3.1.
No caso de eventual impugnação dos cálculos, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. 4. Com o valor da RPV, expeça-se a requisição de pequeno valor, observando-se o disposto na Resolução do CJF vigente à época, intimando-se as partes para ciência do ofício requisitório de pagamento, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 5. Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2, para pagamento.
Em seguida, a Secretaria procederá ao sobrestamento do feito até a comunicação do depósito. 6. Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária quando do levantamento, a fim de evitar a retenção de valores. 7. Com a liberação do pagamento do(s) requisitório(s), dê-se vista à parte autora/exequente. 8. Após, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
08/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:36
Determinada a intimação
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05/09/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 22:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002897-19.2025.4.02.5117/RJREQUERENTE: LUCIANA DOS SANTOS MARINSADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGUES DA ROCHA (OAB RJ144336)ADVOGADO(A): NILSON SALGADO DE OLIVEIRA (OAB RJ148967)SENTENÇAAssim, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formalizado, nos termos em que proposto e aceito (eventos 36 e 42), a fim de que opere seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, ?b?, CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55, Lei nº 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data por se tratar de acordo, na forma do art. 41, Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
O INSS, em 30 (trinta) dias, deverá comprovar o cumprimento das obrigações.
Intime-se a APS-Atendimento às Demandas Judicias para que, no prazo de 30 dias, comprove o cumprimento do acordo.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". -
04/08/2025 18:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/08/2025 18:37
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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04/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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04/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 18:30
Homologada a Transação
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31/07/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 17:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 16:58
Determinada a intimação
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28/07/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002897-19.2025.4.02.5117/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSAUTOR: LUCIANA DOS SANTOS MARINSADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGUES DA ROCHA (OAB RJ144336)ADVOGADO(A): NILSON SALGADO DE OLIVEIRA (OAB RJ148967)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 28 - 18/07/2025 - LAUDO PERICIALEvento 20 - 14/05/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
18/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/07/2025 14:56
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 16:27
Não Concedida a tutela provisória
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13/05/2025 17:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/05/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANA DOS SANTOS MARINS <br/> Data: 18/07/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: CARLOS ROBERTO ALVES DE PAI
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13/05/2025 14:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO03S)
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13/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BRUNO LEVENHAGEN - EXCLUÍDA
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13/05/2025 14:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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13/05/2025 14:43
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANA DOS SANTOS MARINS <br/> Data: 22/07/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <
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17/04/2025 19:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03S para CEPERJA-SG)
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17/04/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 11:55
Juntado(a)
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17/04/2025 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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