TRF2 - 5004458-15.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004458-15.2024.4.02.5117/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 52: Defiro o prazo de 10 (dez) dias. -
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
18/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 18:10
Despacho
-
18/09/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
16/09/2025 15:52
Juntada de Petição
-
08/09/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 18:33
Expedição de Mandado
-
26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
21/08/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 19:57
Despacho
-
21/08/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
19/08/2025 16:45
Juntada de Petição
-
15/08/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
31/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 16:31
Despacho
-
31/07/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
30/07/2025 15:54
Juntada de Petição
-
24/07/2025 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
24/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004458-15.2024.4.02.5117/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação e execução do julgado, nos termos do que dispõe o art. 523 do CPC/15, juntando aos autos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito (planilha de cálculo), tudo conforme disciplinado no art. 524 do mesmo diploma legal.
Em caso de inércia, dê-se baixa e arquivem-se.
Juntada a planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte autora, deverá a CEF ser intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito do valor da condenação, devendo ser observado o disposto nos § 1º do mesmo artigo, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa (Enunciado 97 do FONAJE), caso o depósito não seja efetuado no prazo legal.
Sem prejuízo do que acima determinado, poderá a empresa pública demandada, nos termos do que dispõe o art. 526 do CPC/15, antes de ser intimada para o pagamento do valor com base nos cálculos elaborados pela parte autora, efetuar o depósito do valor que entende ser devido, ocasião em que deverá ser intimada a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste sua concordância, conforme dispõe o § 1º do supradito artigo.
Com a comprovação do depósito, expeça-se alvará, intimando-se o beneficiário, em seguida, para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, sendo sua a responsabilidade de comunicar ao Juízo a perda do prazo de validade do alvará.
O alvará expedido também poderá ser apresentado eletronicamente pelo advogado ao banco depositário, tendo em vista o convênio dos bancos com a OAB/RJ para recebimento de verbas, conforme link abaixo: https://www.oabrj.org.br/noticias/convenios-possibilitam-cadastro-contas-recebimento-verbas Caso necessário, o advogado poderá requerer a emissão de certidão de validade da procuração constante dos autos.
Defiro, desde já, eventual requerimento de transferência dos valores para conta bancária de titularidade do beneficiário, hipótese em que este arcará com os custos da operação bancária, que serão descontados do montante a ser transferido. Nesse caso, a Secretaria providenciará a expedição de ofício à CEF para efetivação da transferência, ficando a cargo do autor acompanhar esse trâmite pelos eventos do processo. Friso que eventual requerimento de transferência de valores deverá ser protocolado antes da expedição do alvará de levantamento, sob pena de indeferimento. Ressalto que este Juízo não autoriza a transferência para conta de terceiros, nem mesmo do advogado do beneficiário. Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 18:14
Despacho
-
21/07/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 12:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
21/07/2025 12:45
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
-
16/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
23/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 17:42
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/11/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/11/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 10:25
Determinada a intimação
-
04/11/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
05/09/2024 12:11
Juntada de Petição
-
26/07/2024 09:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
-
26/07/2024 09:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/07/2024 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2024 15:42
Determinada a intimação
-
25/07/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 06:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5037145-59.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Carlos a M de Oliveira Alimentos LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006309-97.2025.4.02.5103
Enderson da Silva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline de Oliveira Pinto e Aguilar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5046566-73.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Claudio de Almeida Moreira
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004488-16.2025.4.02.5117
Severino Jose dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tania Maria da Silva Sol
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2025 11:15
Processo nº 5075240-61.2025.4.02.5101
Gleice Maria do Carmo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gisele Matos da Silva de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2025 17:41