TRF2 - 5037145-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 16:56
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2025 13:49
Decisão interlocutória
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27/08/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 15:34
Juntada de Petição
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19/08/2025 13:16
Juntado(a)
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5037145-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em prol da economia e celeridade dos atos processuais, proceda-se à PENHORA ELETRÔNICA, pelo sistema SISBAJUD, de montante existente em conta bancária da parte executada que corresponda ao valor perseguido pela parte credora, nos termos do artigo 854, do CPC/2015, cujo cumprimento será realizado antes mesmo da publicação.
Cumprida a determinação, junte-se aos autos o comprovante de envio da ordem de bloqueio eletrônico, devendo ser efetuada nova consulta ao sistema após o transcurso de dois dias úteis, a fim de que seja verificado o resultado da diligência.
Deverão ser imediatamente liberados pela Secretaria do Juízo os valores bloqueados em excesso, nos termos do § 1º do artigo 854 do CPC/2015.
Da mesma forma, deverão ser desbloqueados os valores irrisórios, quais sejam, aqueles inferiores ao valor total das custas do processo, nos termos do artigo 836 do CPC/2015 (vide: TRF/2ª Região, Agravo de Instrumento nº 0009049-14.2016.4.02.0000, 6ª Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Guilherme Calmon Nogueira da Gama).
Em caso de sucesso na penhora pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada, por mandado, cientificando-a do prazo 5 (cinco dias) para comprovar as hipóteses elencadas nos incisos I e II, § 3º do artigo 854 CPC/2015.
Decorrido o prazo previsto no artigo 854,§3º, do CPC/2015 sem manifestação da parte interessada, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 0625, à disposição deste Juízo. -
13/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:09
Decisão interlocutória
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13/08/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 11:29
Juntada de Petição
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30/07/2025 05:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5037145-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1._______________________________________________________ Em razão da inércia da parte demandada no tocante ao pagamento do débito e da não oposição de embargos monitórios no prazo legal, ficam constituídos de pleno direito em título executivo judicial os valores consubstanciados no mandado inicial, independentemente de qualquer formalidade (§ 2º. do art. 701 do CPC/2015).
Retifique-se a classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Requeira a parte autora, ora exequente, no prazo de quinze dias, o cumprimento definitivo da sentença, na forma do artigo 523 do CPC/2015.
Para tanto, deverá instruir seu requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando os requisitos previstos nos incisos do artigo 524 do CPC/2015. 2._______________________________________________________ Cumprido o item (1), intime-se a parte executada, por edital com prazo de vinte dias, para que efetue o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, em até 15(quinze) dias, ciente de que: caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10%(dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual de 10% (dez por cento), nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/2015; na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015). -
17/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:43
Decisão interlocutória
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16/07/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/06/2025 12:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 14:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 18:20
Intimado em Secretaria
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30/04/2025 18:20
Determinada a intimação
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30/04/2025 15:07
Juntada de Petição
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30/04/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 21:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/04/2025 21:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:05
Decisão interlocutória
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28/04/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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