TRF2 - 5005185-71.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 22:19
Juntada de Petição
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17/09/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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22/07/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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22/07/2025 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005185-71.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: RENATO PAIVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSE NILSON SENA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB RJ183618) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre os eventos 55/56. Ainda, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 18:14
Despacho
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21/07/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 12:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/07/2025 12:36
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 23:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/06/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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24/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 16:28
Homologada a Transação
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09/06/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 13:49
Juntada de Petição
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12/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/04/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/04/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/04/2025 09:07
Juntada de Petição
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04/04/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/04/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/04/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/04/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/03/2025 09:47
Juntada de Petição
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04/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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21/01/2025 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/01/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENATO PAIVA DE OLIVEIRA <br/> Data: 27/02/2025 às 12:50. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <b
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10/01/2025 13:37
Juntada de Certidão perícia não realizada - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/12/2024 12:01
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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10/08/2024 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/08/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENATO PAIVA DE OLIVEIRA <br/> Data: 12/12/2024 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <b
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08/08/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 15:28
Não Concedida a tutela provisória
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24/07/2024 17:32
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/07/2024 15:43
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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