TRF2 - 5075175-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/09/2025 14:15
Despacho
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10/09/2025 08:22
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 19:02
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50126667620254020000/TRF2 referente ao evento 14
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09/09/2025 18:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012666-76.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 9
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09/09/2025 17:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50126667620254020000/TRF2
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09/09/2025 11:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50126667620254020000/TRF2
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08/09/2025 11:10
Juntada de Petição
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08/09/2025 11:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 25 Número: 50126667620254020000/TRF2
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 18:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5075175-66.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARDONIO LEITE FERREIRAADVOGADO(A): THAELLE MARIA MELO SOARES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, para determinar que o impetrado antecipe a marcação de perícia médica agendada para 5 de Março de 2026, ou, alternativamente, decida o requerimento de Benefício por Incapacidade.
Alega que em 22.5.2025 fez requerimento administrativo de Beneficio Por Incapacidade Temporária, protocolo nº 64597943, mas a perícia médica foi agendada para 5.3.2025, mais de 10 meses após a data de solicitação. E que sua saúde está muito debilitada, com pioras diárias e com muitas dificuldades econômicas, já que não consegue trabalhar. Ressalta que após a realização da perícia, ainda terão muitos trâmites administrativos até a concessão efetiva do benefício, e sua subsistência está em risco.
Diante do longo lapso temporal até a data de realização da perícia, e tratando-se de verba de caráter alimentar, verifico presentes indícios de probabilidade do direito, bem como receio de dano de difícil reparação. Não vislumbro, em fase de cognição sumária, perigo inverso a impedir a concessão da medida, em caráter cautelar e provisório, uma vez que trata-se apenas de dar regular prosseguimento ao requerimento administrativo, agendando a perícia com urgência.
Tais as razões que, com base no art. 301 do CPC, e ainda, sem apreciar o mérito da questão de fundo ora apresentada, DEFIRO A LIMINAR DETERMINANDO que o impetrado reagende a perícia médica para uma data dentro dos próximos 30 dias.
INTIMEM-SE AS PARTES COM URGÊNCIA. Rio de Janeiro, 27/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
28/08/2025 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 12:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:58
Despacho
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27/08/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:06
Determinada a intimação
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25/08/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 14
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06/08/2025 21:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 12:57
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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05/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:02
Determinada a intimação
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5075175-66.2025.4.02.5101 distribuido para 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 24/07/2025. -
24/07/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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