TRF2 - 5005849-70.2022.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 16:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/09/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005849-70.2022.4.02.5118/RJ RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPESAPELANTE: NITRIFLEX S/A INDUSTRIA E COMERCIO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (AUTOR)ADVOGADO(A): EDUARDO FERRARI LUCENA (OAB SP243202) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
DUPLICIDADE DE COBRANÇA.
EXTINÇÃO.
AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL.
PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DESNECESSIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
DESCABIMENTO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Inexistem os vícios apontados no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da causa. 2.
A embargante apenas demonstra contrariedade ao entendimento adotado por esta 3ª Turma Especializada que reconheceu não ser possível a condenação da ré ao pagamento dos honorários advocatícios, tendo em vista que a sentença foi proferida antes da citação. 3.
O acórdão foi expresso ao reconhecer que, “diversamente do que sustenta a apelante, não houve a citação da ré, que foi apenas intimada para prestar informações sobre os fatos narrados na petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, como se verifica pelo despacho do evento 3, o que não supre a necessidade de citação.” 4.
Dispôs o julgado que, considerando que a sentença foi proferida antes da citação da ré, não se completou a relação processual, razão pela qual descabe a sua condenação em honorários advocatícios. 5.
Com base em alegações de omissão, deseja a recorrente modificar o julgado por não concordância, sendo esta a via inadequada. 6.
Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo da decisão, o que efetivamente ocorreu, revelando-se dispensável a indicação de outros dispositivos legais ou constitucionais. 7.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais CLAUDIA NEIVA e WILLIAM DOUGLAS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
15/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 14:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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15/08/2025 14:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 03:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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01/08/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 27ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 05 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5005849-70.2022.4.02.5118/RJ (Pauta: 11) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES APELANTE: NITRIFLEX S/A INDUSTRIA E COMERCIO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO FERRARI LUCENA (OAB SP243202) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JULIO CESAR SANTIAGO ALVES DE OLIVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/07/2025 18:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/07/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 11
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18/07/2025 13:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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08/07/2025 09:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
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07/07/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 23:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/07/2025 09:45
Juntada de Certidão
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02/07/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 11:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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18/06/2025 20:53
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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05/06/2025 14:43
Juntada de Petição
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26/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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23/05/2025 19:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 27
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23/05/2025 18:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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23/05/2023 15:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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23/05/2023 14:58
Juntado(a)
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23/05/2023 11:54
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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22/05/2023 22:26
Distribuído por prevenção - Número: 50125983420224020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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