TRF2 - 5003166-88.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003166-88.2025.4.02.5107/RJRELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIORAUTOR: DIRCE DAS GRACAS SILVAADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 11/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
11/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2025 10:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 14:48
Determinada a citação
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03/09/2025 07:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 06:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003166-88.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: DIRCE DAS GRACAS SILVAADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual pretende o autor, servidor público federal, a integração do abono permanência na base de cálculos de sua remuneração.
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003, conforme requerido.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil.
Da citação Recolhidas as custas judiciais, cite-se o réu para apresentar sua resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que poderá, formular, se quiser, proposta de acordo.
Intime-se ainda a parte ré para, no prazo da contestação (art. 396 do CPC e art. 11 da Lei 10.259/2001), juntar aos autos toda a documentação que disponha para o deslinde da controvérsia posta nos autos.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Sem prejuízo, caso a parte ré informe que a matéria é passível de autocomposição, remetam-se os autos ao CEJUSC NITERÓI para fins de inclusão em mutirão de conciliação.
Havendo transação, retornem os autos conclusos para sentença homologatória. Não havendo conciliação, dê-se vista às partes de todo o processado, por 5 dias e, em seguida, venham os autos conclusos. -
30/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003166-88.2025.4.02.5107 distribuido para 2ª Vara Federal de Itaboraí na data de 28/07/2025. -
28/07/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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