TRF2 - 5002366-12.2024.4.02.5102
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002366-12.2024.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: MARILIA JUNCA TRINDADE (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749)ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947)ADVOGADO(A): FABIO EDUARDO DA SILVA LEOPOLDINA (OAB RJ071374)ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
PAGAMENTO DE VERBAS RECONHECIDAS ADMINISTRATIVAMENTE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE RÉ. INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO. não OCORRÊNCIA. PAGAMENTO DE VALORES JUDICIAIS A SER FEITO POR MEIO DE RPV, SEM NECESSIDADE DE INCLUSÃO NO ORÇAMENTO PÚBLICO.
ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NÃO SE COADUNA COM O DISPOSTO NO ARTIGO 100, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA a quo MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da condenação.
Publique-se.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 06:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 14:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 13:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/09/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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03/09/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
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19/08/2025 15:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002366-12.2024.4.02.5102/RJAUTOR: MARILIA JUNCA TRINDADEADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749)ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947)ADVOGADO(A): FABIO EDUARDO DA SILVA LEOPOLDINA (OAB RJ071374)ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a UFF a pagar o montante reconhecido administrativamente no processo 23069.004812/99-67, devendo ser compensadas as quantias eventualmente adimplidas pela Administração Pública sob o mesmo título e correspondentes ao mesmo lapso temporal, devendo tal montante ser acrescido de juros e de correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os aut P.R.I. -
21/05/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 14:09
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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17/07/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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29/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/04/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/04/2024 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 13:44
Determinada a citação
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17/04/2024 19:33
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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