TRF2 - 5009538-48.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
05/09/2025 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2025 17:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1SESP
-
05/09/2025 17:51
Determinada a citação
-
13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória (Turma) Nº 5009538-48.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5071653-65.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDO MAGALHAES DOS SANTOSADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572) DESPACHO/DECISÃO A presente ação rescisória proposta por FERNANDO MAGALHÃES DOS SANTOS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pretende desconstituir o v. acórdão prolatado nos autos do processo n.º 5071653-65.2024.4.02.5101, com relatoria deste Gabinete 02, no âmbito da 9ª Turma Especializada deste Tribunal.
O art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal assim dispõe: Art. 195.
Na distribuição da ação rescisória não concorrerá o Desembargador que haja servido como Relator do acórdão ou decisão monocrática rescindendos ou como prolator da sentença. Parágrafo único.
A escolha do Relator recairá, sempre que possível, em Desembargador que não haja participado do julgamento rescindendo, observada a vedação do caput. Assim, a relatoria da rescisória não deve recair sobre o mesmo Gabinete que relatou o acórdão que se busca rescindir. Diante do exposto, redistribua-se a ação rescisória, no âmbito da 1ª Seção deste Tribunal, com observância dos impedimentos decorrentes do art. 195, parágrafo único, do RI/TRF2 c/c art. 971, parágrafo único, do Código de Processo Civil. -
17/07/2025 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB02 para GAB03)
-
17/07/2025 18:59
Classe Processual alterada - DE: Ação Rescisória (Turma) PARA: Ação Rescisória (Seção)
-
17/07/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:48
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODIDI
-
17/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 17:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB1TESP
-
17/07/2025 17:27
Despacho
-
14/07/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2025 15:24
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031688-46.2025.4.02.5101
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Patricia Maria da Silva Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/04/2025 17:26
Processo nº 5003165-06.2025.4.02.5107
Carlos Eduardo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Annelize Superti Leonetti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5066828-44.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Ronaldo Gantus Alzuguir
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5032113-10.2024.4.02.5101
Francisco Xavier da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5068983-20.2025.4.02.5101
Gabriel da Silva Muniz
Uniao
Advogado: Matheus Philipe Silva de Faria
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00