TRF2 - 5009490-90.2022.4.02.5110
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 14:52
Juntada de Petição
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08/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 22:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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01/07/2025 17:52
Despacho
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 20:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009490-90.2022.4.02.5110/RJ EXECUTADO: ALESSANDRA RODRIGUES SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRE FELIX DE REZENDE (OAB RJ077347) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro o requerido no evento 39, PET1, por ora. 2. Intime-se o subscritor da petição do ev. 42.1 para regularizar sua representação processual, juntando aos autos o necessário instrumento de mandato, em quinze dias, sob pena de exclusão das peças juntadas aos autos.
Destaque-se que não houve penhora online no bojo destes autos. 3.
Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, acerca do alegado parcelamento do débito (evento 42, PET1), informando a data de adesão e deferimento, e requerendo o que for de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, ou com mero pedido de dilação de prazo, ou caso seja confirmado o parcelamento, mantenho suspensa a execução, nos termos do art. 922 do CPC.
Cabe à parte exequente, neste caso de suspensão, promover o seguimento do feito, informando, oportunamente, acerca do pagamento ou não da dívida, requerendo o que entender de direito no caso de eventual inadimplemento ou cumprimento total do acordo.
Findo o prazo previsto para parcelamento, ou decorrido o prazo de cinco anos, sem manifestação, dê-se vista à parte exequente, para que se manifeste acerca da satisfação do débito ou sobre o estado em que se encontra o parcelamento.
Anote-se a suspensão no sistema processual. -
21/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/05/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:51
Despacho
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01/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/03/2025 10:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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27/03/2025 11:24
Juntada de Petição
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13/03/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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25/02/2025 17:36
Juntada de Petição
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23/02/2025 16:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/11/2024 14:19
Despacho
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30/10/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 16:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/10/2024 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/10/2024 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/10/2024 15:59
Determinada a intimação
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15/10/2024 19:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/10/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:21
Determinada a intimação
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27/09/2024 10:14
Juntada de Petição
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26/09/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 13:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/09/2024 15:26
Juntada de Petição
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13/09/2023 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/08/2023 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 20:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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30/08/2023 14:11
Decisão interlocutória
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02/08/2023 20:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2023 20:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/07/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2023 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/07/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2023 19:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/04/2023 07:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2023 22:33
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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25/11/2022 10:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Conclusos para decisão/despacho - 09/11/2022 12:42:30)
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09/11/2022 11:28
Juntada de Petição
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25/10/2022 15:43
Determinada a citação
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18/10/2022 08:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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