TRF2 - 5016311-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016311-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANELIA MARIA LAGO LIMAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO No evento 17, em junho de 2025, foi determinada a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovasse a existência de gastos que comprometam sua renda a ponto de inviabilizar o custeio das despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade e consequente extinção do feito em caso de não recolhimento das custas.
Desde então, a parte autora vem sucessivamente requerendo a dilação do prazo, sob o fundamento de ser idosa e enfrentar dificuldades no uso de recursos tecnológicos, o que prejudica sua comunicação com o patrono, bem como a prática de atos como envio de documentos e realização de pagamentos. Ressalte-se, contudo, que a parte autora conta atualmente com 63 (sessenta e três) anos, não se tratando de idade avançada a ponto de impedir a utilização de meios tecnológicos, especialmente considerando a possibilidade de auxílio do patrono.
Embora se reconheça a condição da parte autora, verifica-se que a reiteração de pedidos de prorrogação ultrapassa os limites da razoabilidade e da duração razoável do processo (art. 4º do CPC).
Diante disso, defiro, em caráter derradeiro, o prazo adicional de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação constante do evento 17.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da ordem, venham conclusos para sentença de extinção. -
09/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:26
Decisão interlocutória
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08/09/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016311-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANELIA MARIA LAGO LIMAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de dilação de prazo por 10 (dez) dias formulado pela parte autora VANELIA MARIA LAGO LIMA, por meio de seu advogado constituído, alegando dificuldade momentânea de contato entre a requerente e seu patrono.
DEFIRO o pedido de dilação de prazo por 10 (dez) dias. -
14/08/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:55
Decisão interlocutória
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14/08/2025 08:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016311-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANELIA MARIA LAGO LIMAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO evento 22, PET1.Defiro, por 15 quinze) dias, a dilação de prazo requerida pela parte autora, para que cumpra o determinado na decisão proferida no evento 17. -
17/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:45
Decisão interlocutória
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17/07/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:51
Decisão interlocutória
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23/06/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 15:19
Determinada a citação
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20/02/2025 08:44
Juntada de Certidão
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19/02/2025 22:45
Juntada de Petição
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19/02/2025 20:11
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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