TRF2 - 5008550-27.2024.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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27/08/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008550-27.2024.4.02.5120/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5008550-27.2024.4.02.5120/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: MARIANA SUELLEM SAGGIOMO MACHADO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARIANA SUELLEM SAGGIOMO MACHADO (OAB RJ218631)APELADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS (INTERESSADO) EMENTA CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA.
PROVA OBJETIVA. ANULAÇÃO DE QUESTão. improcedência liminar do pedido.
Art. 332 do CPC.
SENTENÇA ANULADA. - Tratando-se de concurso público, compete ao Judiciário somente a verificação dos quesitos relativos à legalidade do edital e ao cumprimento das suas normas pela comissão responsável, não podendo, sob pena de substituir a Banca Examinadora, proceder à avaliação das questões da prova. - O Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a revisão excepcional das questões de prova pelo Judiciário quando constatada a inobservância das regras do edital e também nas hipóteses de flagrante ilegalidade ( STJ, 1ª Turma, AgInt no AgInt no REsp N. 1682.602/RN, Rel.
Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j em 25/03/2019, DJe 03/04/2019). - Considerando as argumentações da apelante no tocante à ocorrência de erro material e à existência de duas alternativas corretas na questão nº 65 do ENAM, contidas no contexto de violação ao edital e consequente ilegalidade, aptas a ensejar o controle jurisdicional, não se afigura adequada a improcedência liminar do pedido, vez que há necessidade do regular andamento do processo, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, para uma análise mais aprofundada da matéria. - Apelação provida para anular a sentença, com o retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação para anular a sentença, com o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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25/08/2025 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 15:56
Sentença desconstituída - por unanimidade
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18/08/2025 14:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b>
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04/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 20 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2ºa Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela ResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5008550-27.2024.4.02.5120/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: MARIANA SUELLEM SAGGIOMO MACHADO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARIANA SUELLEM SAGGIOMO MACHADO (OAB RJ218631) APELADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - FUNDACAO GETULIO VARGAS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
31/07/2025 14:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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31/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/07/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
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29/07/2025 15:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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28/05/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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27/05/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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28/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/04/2025 12:13
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
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27/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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