TRF2 - 5076814-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076814-22.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASAUTOR: CLEUDINEIA PARREIRAADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS (OAB RJ140914)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 09/09/2025 - PETIÇÃO -
18/09/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/09/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2025 10:49
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076814-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEUDINEIA PARREIRAADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS (OAB RJ140914) DESPACHO/DECISÃO Para a citação da ré Caixa Econômica Federal (CEF), foi efetivada abertura do movimento eletrônico do evento 9.
Entretanto, a citação não se aperfeiçoou porque a ré em questão não acessou seu domicílio judicial eletrônico no prazo de 3 (três) dias, de modo que, então, a citação deveria ter sido feita na forma disciplinada no artigo 246, § 1º-A, do Código de Processo Civil, com a advertência contida nos §§ 1º-B e 1º-C do mesmo dispositivo legal.
Assim, não há que se falar em revelia da parte em questão, razão pela qual determino a realização da citação, na forma acima disposta. -
04/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:38
Despacho
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04/09/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 18:24
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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25/08/2025 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076814-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEUDINEIA PARREIRAADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS (OAB RJ140914) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda judicial ajuizada por CLEUDINEIA PARREIRA em desfavor de(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando declaração de inexigibilidade do débito, remoção da restrição em seu CPF e compensação por danos morais. 1) Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: a) Termo de Renúncia, devidamente assinado pela parte autora ou por seu advogado, desde que tenha, este último, poderes expressos e específicos para renunciar ao montante que excede o limite de alçada dos JEF's (Art. 3º Lei 10.259/01 e Tema 1.030 STJ), devendo esta finalidade constar do instrumento de mandato. 2) CITE(M)-SE a(s) Ré(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste(m)-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta, ou apresente contestação (Art. 9º da Lei 10.259/2001 e Art. 11, § 4º do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais), observando os regramentos previstos nos artigos 336, 341 e 434 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que a(s) parte(s) ré(s) possui(em) maiores e melhores condições de apresentar as provas necessárias para a adequada instrução do feito, INVERTO O ÔNUS A PROVA, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Na oportunidade, deverá(ão) apresentar toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide (Art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Intimem-se. -
04/08/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:09
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076814-22.2025.4.02.5101 distribuido para 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 29/07/2025. -
29/07/2025 20:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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