TRF2 - 5004981-72.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004981-72.2024.4.02.5102/RJRELATOR: LUIZ CLEMENTE PEREIRA FILHOAUTOR: TANIA MARIA HAMMESADVOGADO(A): PHILIPPE GONCALVES LANA (OAB RJ239430)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 18/09/2025 - Audiência de Instrução e Julgamento realizada -
18/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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18/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/09/2025 12:21
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 15/09/2025 16:00. Refer. Evento 49
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17/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004981-72.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: TANIA MARIA HAMMESADVOGADO(A): PHILIPPE GONCALVES LANA (OAB RJ239430)RÉU: DEBORA DE OLIVEIRA REINAADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE ALMEIDA IGNACIO (OAB RJ145178) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para ciência de que aqueles que optarem pela modalidade de audiência virtual deverão se assegurar da qualidade de sua conexão da internet, bem como do funcionamento de seus equipamentos (áudio, microfone, câmera), sendo de responsabilidade do usuário.
Por fim, o acesso remoto à audiência de conciliação, instrução e julgamento deverá ser realizado através dos dados abaixo: Link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*56.***.*89-33?pwd=LT9I9zb4V0b6puY2FRKy2Z5179rPMm.1 ID da reunião: 856 2088 9733 Senha: 310429 -
11/09/2025 17:09
Juntada de Petição
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11/09/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/09/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 12:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 10:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 13:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 13:33
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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28/08/2025 13:33
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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28/08/2025 13:33
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 13:28
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 15/09/2025 16:00
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004981-72.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: TANIA MARIA HAMMESADVOGADO(A): PHILIPPE GONCALVES LANA (OAB RJ239430)RÉU: DEBORA DE OLIVEIRA REINAADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE ALMEIDA IGNACIO (OAB RJ145178) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária através da qual pretende a parte autora a condenação do INSS a conceder benefício de pensão por morte, na qualidade de companheira de Paulo Marcio Pimentel, falecida em 05/11/2018, com pagamento de retroativos desde a DER, bem como pagamento a título de indenização por danos morais. Contestação do INSS no Evento 13. Cópia do processo administrativo no Evento 21, com DER em 16/11/2023. Contestação da 2ª ré no Evento 34.
Réplica no Evento 38.
Breve relatório.
DECIDO.
O benefício de pensão por morte encontra-se regulamentado nos artigos 74 a 79 da Lei nº 8.213/1991 e 105 a 115 do Decreto n.º 3.048/1999, sendo certo que, para sua fruição, é necessário o preenchimento de três requisitos, quais sejam: (i) morte do segurado; (ii) manutenção da qualidade de segurado no momento imediatamente anterior ao óbito e (iii) possuir qualidade de dependente do segurado, nos termos do art. 16 da Lei nº 8.213/91.
Quanto à qualidade de segurado, não há que se discutir, tendo sido concedido administrativamente o benefício à 2ª ré (evento 34, DOC8, fl. 18).
No presente caso, a autora alega que conviveu com o segurado por aproximadamente 16 anos até o óbito, que foi reconhecido judicialmente pelo Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Niterói, cuja sentença transitou em julgado em 30/08/2023 (evento 1, DOC6).
Por seu turno, a ré DEBORA, que teve reconhecida pelo INSS sua qualidade de companheira e vem recebendo o benefício, afirma que a autora nunca se manteve em união estável com o falecido. Dessa forma, cinge-se a controvérsia à análise da qualidade de dependente da autora ou da 2ª ré em relação ao falecido segurado, sendo certo que a legislação e a jurisprudência inadmitem o reconhecimento jurídico da coexistência de duas uniões estáveis.
A esse respeito, o STF fixou tese, em sede de Repercussão Geral, no seguinte sentido: A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.
STF.
Plenário.
RE 1045273, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, julgado em 18/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 529) (Info 1003).
Vale ressaltar que a óbito se deu antes da vigência do disposto no artigo 16, § 5º, da Lei 8.213/1991, de modo que não se aplica a exigência de início de prova material contemporânea dos fatos.
Assim, tendo em vista a necessidade de dilação probatória, DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/09/2025, às 16h00min, de forma semipresencial. Ficam as partes cientes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ficando limitadas ao número de 03 (três) e seu rol, com qualificação, deverá ser apresentado em até 02(dois) dias antes da realização da audiência. Caso seja necessária a intimação de alguma testemunha, a parte deverá fornecer a sua qualificação, número de telefone e endereço de eletrônico a fim de viabilizar a comunicação telemática.
Fiquem cientes, ainda, que poderá ser requerida da modalidade audiovisual, a ser realizada através da plataforma Zoom.
Para tanto, são necessários os seguintes requisitos básicos: 1) Computador, tablet ou smartphone com câmera; 2) Internet com banda larga; Para aqueles que optarem pela modalidade de audiência virtual deverão se assegurar da qualidade de sua conexão da internet, bem como do funcionamento de seus equipamentos (áudio, microfone, câmera), sendo de responsabilidade do usuário. Ressalte-se que a parte autora e a testemunhas deverão permanecer em lugares distintos, não podendo haver comunicação entre os depoentes durante todo o ato processual.
Destaco, ainda, que todos, incluindo as testemunhas, deverão estar adequadamente trajados e em local compatível com solenidade do ato e com a dignidade da Justiça.
Todos também deverão estar conectados no link, a ser oportunamente disponibilizado nos autos, com seu próprio equipamento, com o documento de identificação em mãos para a correspondente qualificação.
Após, as testemunhas serão colocadas no lobby virtual (sala de espera virtual) aguardando seu momento de depor.
Por fim, eventual impossibilidade de comparecimento pela parte autora deverá ser comunicada com antecedência. Caso a impossibilidade não possa ser informada antes da realização da audiência, a ausência deverá ser justificada em até 48 horas, após a realização do ato, com comprovação DOCUMENTAL, independentemente de intimação, sob pena de EXTINÇÃO.
Qualquer dúvida técnica ou informação complementar poderá ser obtida através do e-mail [email protected].
Intimem-se as partes para ciência. -
23/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:25
Determinada a intimação
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18/07/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/03/2025 23:32
Juntada de Petição - DEBORA DE OLIVEIRA REINA (RJ145178 - ANA CAROLINA DE ALMEIDA IGNACIO)
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08/01/2025 16:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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19/12/2024 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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18/12/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/12/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/12/2024 14:27
Juntada de Petição
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17/12/2024 14:53
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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12/12/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/12/2024 16:24
Determinada a citação
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12/12/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/10/2024 08:41
Juntada de Petição
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30/10/2024 08:06
Juntada de Petição
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/10/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/10/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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16/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:43
Determinada a intimação
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16/10/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2024 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2024 16:25
Determinada a citação
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15/07/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 17:12
Determinada a intimação
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22/05/2024 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 17:40
Juntada de Petição
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10/05/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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