TRF2 - 5000865-98.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/09/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000865-98.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: NATALIA FERREIRA OLIVEIRAADVOGADO(A): IRACI ALVES PEREIRA VALERIO (OAB ES013489) DESPACHO/DECISÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES - VITÓRIA apresentou apelação, nos termos do art. 1.009 do CPC.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias1.
Apresentada contrarrazões suscitando as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC, intime-se o(a) apelante para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Apresentada apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias¹.
Decorridos os prazos recursais, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais. 1.
Observando-se a inteligência dos arts. 180, 183, 186, 229 do CPC quanto à incidência do prazo em dobro. -
15/09/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/09/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/09/2025 16:34
Determinada a intimação
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11/09/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000865-98.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: NATALIA FERREIRA OLIVEIRAADVOGADO(A): IRACI ALVES PEREIRA VALERIO (OAB ES013489)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO, EM PARTE, A SEGURANÇA pretendida, para, confirmando a decisão do evento 18, para determinar que as Autoridades Impetradas, promovam a matrícula da impetrante no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde mediante a apresentação de toda a documentação prevista no respectivo Edital, com exceção do diploma/certificado de conclusão da graduação, que a aluna deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias após a data fixada para a colação de grau.
EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, com base no art. 86, caput, do CPC, condeno a impetrante ao pagamento de 50% das custas judiciais, ficando a cobrança suspensa, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Deixo de condenar a UFES ao pagamento da metade das custas judiciais, diante da isenção prevista no art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme Súmulas números 105 do STJ e 512 do STJ.
Remessa necessária, por força do art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009.
Intimem-se. -
18/07/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/07/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/07/2025 17:47
Concedida em parte a Segurança
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24/04/2025 17:40
Juntada de Petição
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21/03/2025 17:34
Juntada de Petição
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11/03/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/03/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/02/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/02/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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04/02/2025 10:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/02/2025 18:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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03/02/2025 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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03/02/2025 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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03/02/2025 13:01
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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03/02/2025 13:00
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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31/01/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:31
Concedida em parte a Medida Liminar
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29/01/2025 16:57
Juntada de Petição
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29/01/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 03:52
Juntada de Petição
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24/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 18:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2025 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2025 14:18
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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23/01/2025 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 19:07
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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22/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:18
Determinada a intimação
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21/01/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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